ANTT homologa renovação de licenças de empresas que ligam o Brasil a destinos na Argentina e Uruguai

Agência negou pedido de reconsideração da Guerino Seiscento Transportes.
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Através de Portarias publicadas na edição desta segunda-feira, 27/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação de licenças de empresas que ligam o Brasil a destinos na Argentina e Uruguai. Veja.

Na Portaria de número 467, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 001/2005-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Na Portaria de número 468, a ANTT homologou a renovação da licença complementar nº 014/2008-ANTT da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

Na Portaria de número 469, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).

Na Portaria de número 470, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº. 013/2008-ANTT da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).

Na Portaria de número 471, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Na Portaria de número 472, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 015/2008-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) – BARRA DO QUARAI (BR).

Na Portaria de número 473, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.

Na Decisão de número 603, a agência conheceu o pedido de reconsideração da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 369, de 21 de julho de 2021.

Confira a Decisão e as Portarias:

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DECISÃO Nº 603, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.019301/2020-04, decide:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 369, de 21 de julho de 2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 467, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT , no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.210731/2004-71, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2005-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 468, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.005662/2007-98, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar nº 014/2008-ANTT da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 469, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.673998/2017-50, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 470, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.000368/2008-71, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº. 013/2008-ANTT da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021 expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 30 de junho de 2021 a 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 472, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.041546/2007-32, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 015/2008-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) – BARRA DO QUARAI (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

PORTARIA Nº 473, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.548048/2017-98, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA