Cometa e Consórcio Guanabara tem as suas solicitações atendidas pela ANTT

Agência homologou renovação da licença complementar da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L para a prestação de serviço regular entre o Brasil e a Argentina.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 10/01, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Viação Cometa e Consórcio Guanabara para a implantação de linhas e mercados. Veja.

Viação Cometa

Na Decisão Supas de número 16, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0340-60.

Consórcio Guanabara

Conforme informa a Decisão Supas de número 11, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG)- RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0517-60, com o mercado de BARBACENA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) como seção.

De acordo com a Decisão Supas de número 15, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0210-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: RESENDE (RJ) para: PRAIA GRANDE (SP) e SANTOS (SP).

A ANTT, de acordo com a Portaria de número 485, homologou a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

Ainda conforme a Portaria de número 485, o prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução nº 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Na mesma Portaria, a ANTT ainda autorizou a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 04/01/2022 a 15/04/2022 e de 15/06/2022 a 15/08/2022, pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

Esta autorização para o período de 15/06/2022 a 15/08/2022 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2022.

Confira as Decisões e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.000667/2022-63, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG)- RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0517-60, com o mercado de BARBACENA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) como seção.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.000671/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0210-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: RESENDE (RJ) para: PRAIA GRANDE (SP) e SANTOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.118091/2021-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0340-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 485, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.015835/2013-24, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

§ 1º O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução nº 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 04/01/2022 a 15/04/2022 e de 15/06/2022 a 15/08/2022, pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

§ 1º A autorização para o período de 15/06/2022 a 15/08/2022 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


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