ANTT concede autorização para 49 empresas operarem fretamento interestadual e internacional

Duas Portarias foram publicadas na edição desta segunda-feira, 17/01. do Diário Oficial da União.
Image

Através das Portarias de número 6 e 7 de 13 de janeiro de 2022, publicadas na edição desta segunda-feira, 17/01, do Diário Oficial da União, autorizou as empresas relacionadas nos Anexos destas Portarias para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as Portarias e as empresas autorizadas.

IMG 3071

PORTARIA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.001171/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A.L. CUNHA TRANSPORTES LTDA43240205.287.756/0001-87
AILSON F. DA SILVA LOCACAO LTDA00568507.884.622/0001-79
ALEXANDRO DE ALMEIDA SILVA LTDA00568644.521.186/0001-08
AUDIVAN IMPERIAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME31911019.702.515/0001-61
BELA VISTA TURISMO LTDA00109315.114.882/0001-93
BRASILIA LOCADORA E TURISMO LTDA00143412.356.306/0001-64
CATIA CARDOSO & CIA LTDA41826717.488.333/0001-04
CORDEIRO E OLIVEIRA TRANSPORTE PASSAGEIROS LTDA00568727.168.835/0001-01
EDVALTER & EDVAGNER LTDA – ME31799608.094.003/0001-43
ELIXANDRE TRANSPORTES E TURISMO EIRELI00568835.843.248/0001-07
ENSA TURISMO LTDA00568944.345.124/0001-84
EVA AGENCIA VIAGENS E TURISMOS LTDA-ME35874808.333.553/0001-78
EXPRESSO SAO JOSE LTDA43290291.873.372/0001-88
GUIBITUR TURISMO LTDA00569042.837.261/0001-00
GMGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA00569144.305.897/0001-37
GONCALVES & MENEZES TRANSPORTES LIMITADA00569220.938.928/0001-29
GUILHERME PEREIRA BETTI TRANSPORTES LTDA00569335.300.918/0001-30
J TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI00569410.194.239/0001-01
JURANDIR FRETES E TURISMO LTDA00569544.077.792/0001-78
JVN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI00569616.483.147/0001-10
L L K TURISMO LTDA00569743.481.155/0001-08
LC VANS – LOCACAO E TRANSPORTES LTDA00043910.853.043/0001-73
LIONS TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA00569844.192.781/0001-39
LP E JM TURISMO LTDA00101224.860.544/0001-91
M ABREU SILVA TRANSPORTES LTDA00569911.088.656/0001-24

PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.001202/2022-20, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
META VANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA00063528.546.530/0001-59
MV MELCHIOR & CIA LTDA43172502.787.510/0001-86
NADAL TRANSPORTES LTDA00570044.606.632/0001-79
NANOTUR TRANSPORTES TURISTICOS DE PASSAGEIROS LTDA00570144.362.842/0001-69
PAULI E PAULI TRANSPORTES E TURISMO LTDA00122119.385.876/0001-21
PROMAP FRETAMENTO E TURISMO LTDA – ME00059426.352.382/0001-06
QUERUBIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA00570231.804.299/0001-60
R J OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA00570333.001.978/0001-27
RM AGENCIA DE VIAGENS CONSERVACAO E TRANSPORTES TERESTRE LTDA00570412.646.630/0001-17
ROADRI TRANSPORTE E TURISMO LTDA00570532.738.301/0001-03
SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI25128324.289.464/0001-28
STARK TOUR TURISMO LTDA00570634.865.041/0001-62
TRANSPORTADORA VAZ LTDA00570744.308.297/0001-22
VIAÇÃO KELLY LTDA31042616.777.831/0001-04
VIACAO OURO DE MINAS LTDA00570800.912.370/0001-03
VIAÇÃO RODRIGUES LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA – ME32907320.509.123/0001-60
VIANA VAN’S LOCACAO E TRANSPORTES LTDA00570902.736.765/0001-10
VIEIRA & SANTOS TRANSPORTES LTDA – ME00037424.932.968/0001-14
VM TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME43909623.285.903/0001-61
VOLMAR PANSERA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – EIRELI – ME00065101.198.326/0001-38
W&M TURISMO LTDA00571044.344.982/0001-04
WILSON TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00571140.088.350/0001-76
YMPACTUS LOCACOES DE VEICULOS LTDA00571219.258.135/0001-80
YPE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA00571312.949.758/0001-50