Águia Branca, Real Expresso, Consórcio Guanabara e Estrela tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT

Agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento da empresa AB Transportes de Passageiros.
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As empresas Águia Branca, Real Expresso, Consórcio Guanabara e Estrela tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para a implantação de linhas e mercados. As Decisões que autorizam as implantações foram publicadas na edição desta terça-feira, 19/04, do Diário Oficial da União.

A Viação Águia Branca teve seis solicitações atendidas. Confira.

Na Decisão Supas de número 256 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ILHEUS (BA) – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), prefixo 05-0056-00:

I – De: VITORIA (ES), JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SAO MATEUS (ES) e PEDRO CANARIO (ES) Para: MUCURI (BA) e NOVA VICOSA (BA);

II – De: LINHARES (ES) e SAO MATEUS (ES) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA);

III – De: JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES) e SAO MATEUS (ES) Para: ITAGIMIRIM (BA); e

IV – De: SAO MATEUS (ES) Para: ITAMARAJU (BA).

Na Decisão Supas de número 257 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha NOVA VIÇOSA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-1806-00:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: MUCURI (BA);

II – De: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: NOVA VIÇOSA (BA).

Na Decisão Supas de número 258 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados de SERRA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções na linha ARACRUZ (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-0080-00.

Na Decisão Supas de número 259 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ILHÉUS (BA) – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), prefixo 05-0160-60:

I – De: ILHÉUS (BA), ITABUNA (BA), ITAMARAJU (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), CAMACAN (BA) e EUNÁPOLIS (BA) para: VILA VELHA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES);

II – De: ITAGIMIRIM (BA) para: JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES);

III – De: MUCURI (BA) para: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES), GUARAPARI (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES); e

IV – De: NOVA VIÇOSA (BA) para: VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES).

Na Decisão Supas de número 260 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ITABUNA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-0049-60:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: MUCURI (BA) e NOVA VIÇOSA (BA);

II – De: LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA);

III – De: SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: ITAMARAJU (BA).

Na Decisão Supas de número 266 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a supressão da linha VITÓRIA (ES) – VIÇOSA (MG), prefixo 17- 0036-60.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da Águia Branca para a implantação da linha VITÓRIA (ES) – VIÇOSA (MG), prefixo 17- 0036-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MARTINS SOARES (MG) para: VITÓRIA (ES), IBATIBA (ES), IUNA (ES) e VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES);

II – De: MANHUAÇU (MG) para: IBATIBA (ES), IUNA (ES), MARECHAL FLORIANO (ES), MUNIZ FREIRE (ES), VITÓRIA (ES), VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES);

III – De: VIÇOSA (MG) para: IUNA (ES), MARECHAL FLORIANO (ES), MUNIZ FREIRE (ES), VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES), IBATIBA (ES).

Na Decisão Supas de número 261 de 14 de abril de 2022, a ANTT o pedido da empresa REAL EXPRESSO para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – TAGUATINGA (TO), prefixo 12-0651-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: SÃO GABRIEL DE GOIÁS (GO), SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIAS (GO), MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO), CAMPOS BELOS (GO), ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), e AURORA DO TOCANTINS (TO);

II – De: MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) Para: ARRAIAS (TO);

III – De: CAMPOS BELOS (GO) Para: NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO).

Na Decisão Supas de número 262 de 14 de abril de 2022, a agência deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação dos mercados de ITATIAIA (RJ) para APARECIDA (SP), QUELUZ (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), PINDAMONHANGABA (SP), LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0189-00.

Na Decisão Supas de número 262 de 14 de abril de 2022, a ANTT extiguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 319350, concedido à AB TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 23.820.240/0001-38.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 245, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com os arts. 3º e 8º, inciso XIV, ambos da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.028438/2022-11, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 319350, concedido à AB TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 23.820.240/0001-38.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 256, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 057 e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.025934/2022-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ILHEUS (BA) – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), prefixo 05-0056-00:

I – De: VITORIA (ES), JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SAO MATEUS (ES) e PEDRO CANARIO (ES) Para: MUCURI (BA) e NOVA VICOSA (BA);

II – De: LINHARES (ES) e SAO MATEUS (ES) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA);

III – De: JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES) e SAO MATEUS (ES) Para: ITAGIMIRIM (BA); e

IV – De: SAO MATEUS (ES) Para: ITAMARAJU (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 257, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.025947/2022-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha NOVA VIÇOSA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-1806-00:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: MUCURI (BA);

II – De: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: NOVA VIÇOSA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 258, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.025955/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados de SERRA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções na linha ARACRUZ (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-0080-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 259, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.025941/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ILHÉUS (BA) – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), prefixo 05-0160-60:

I – De: ILHÉUS (BA), ITABUNA (BA), ITAMARAJU (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), CAMACAN (BA) e EUNÁPOLIS (BA) para: VILA VELHA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES);

II – De: ITAGIMIRIM (BA) para: JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES);

III – De: MUCURI (BA) para: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES), GUARAPARI (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES); e

IV – De: NOVA VIÇOSA (BA) para: VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 260, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.025922/2022-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ITABUNA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo 05-0049-60:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: MUCURI (BA) e NOVA VIÇOSA (BA);

II – De: LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA);

III – De: SÃO MATEUS (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) Para: ITAMARAJU (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 261, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008544/2022-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – TAGUATINGA (TO), prefixo 12-0651-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: SÃO GABRIEL DE GOIÁS (GO), SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIAS (GO), MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO), CAMPOS BELOS (GO), ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), e AURORA DO TOCANTINS (TO);

II – De: MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) Para: ARRAIAS (TO);

III – De: CAMPOS BELOS (GO) Para: NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 262, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029912/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de ITATIAIA (RJ) para APARECIDA (SP), QUELUZ (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), PINDAMONHANGABA (SP), LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0189-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 265, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 190; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.031830/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ESTRELA LTDA., CNPJ nº 25.629.544/0001-48, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), via CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0656-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: VIANÓPOLIS (GO), ORIZONA (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), RIO QUENTE (GO), PRATA (MG), FRUTAL (MG) e BARRETOS (SP);

II – De: ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) Para: BARRETOS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 266, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção e de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.013814/2022-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha VITÓRIA (ES) – VIÇOSA (MG), prefixo 17- 0036-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação da linha VITÓRIA (ES) – VIÇOSA (MG), prefixo 17- 0036-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MARTINS SOARES (MG) para: VITÓRIA (ES), IBATIBA (ES), IUNA (ES) e VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES);

II – De: MANHUAÇU (MG) para: IBATIBA (ES), IUNA (ES), MARECHAL FLORIANO (ES), MUNIZ FREIRE (ES), VITÓRIA (ES), VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES);

III – De: VIÇOSA (MG) para: IUNA (ES), MARECHAL FLORIANO (ES), MUNIZ FREIRE (ES), VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES), IBATIBA (ES).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA