ANTT atende pedido da Guerino Seiscento para supressão de linha

Agência publicou uma retificação na Portaria nº 81, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 191, de 2 de outubro de 2019.
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Através da Decisão Supas de número 287 de 27 de abril de 2022, publicada na edição desta sexta-feira, 29/04, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes para a supressão da linha Goiânia (GO) – Tupi Paulista (SP), prefixo 12-1850-00.

A agência publicou uma retificação na Portaria nº 81, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 191, de 2 de outubro de 2019, seção 1, pág. 757.

“para o serviço Córdoba – São Paulo”,

Leia – se: “Leia-se:

“para o serviço Rio de Janeiro/BR – Córdoba/AR”

Confira a Decisão e a retificação.

DECISÃO SUPAS Nº 287, DE 27 DE ABRIL DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.027243/2022-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – TUPI PAULISTA (SP), prefixo 12-1850-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 81, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 191, de 2 de outubro de 2019, seção 1, pág. 757,

Onde-se lê no Art. 1º:

“para o serviço Córdoba – São Paulo”,

Leia – se: “Leia-se:

“para o serviço Rio de Janeiro/BR – Córdoba/AR”

D.O.U., 29/04/2022 – Seção 1


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