ANTT atende solicitações da Gontijo, Progresso, São Cristovão, Guerino Seiscento, Consórcio Guanabara, Garcia, Andorinha, Rápido Federal, Unesul e Reunidas Paulista

Agência autorizou pedido da Auto Viação Progresso para a implantação do mercado Recife X Maceió na linha Salvador X João Pessoa.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 09/05, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Progresso, São Cristovão, Guerino Seiscento, Consórcio Guanabara, Garcia, Andorinha, Rápido Federal, Unesul e Reunidas Paulista. Veja cada uma delas.

A Empresa Gontijo de Transportes teve quatro solicitações atendidas pela agência. Confira abaixo.

Na Decisão 318 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0539-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: UBERLÂNDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG) para: RECIFE (PE), VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL);

II – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIE (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Na Decisão de número 319 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha ILHÉUS (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0311-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ILHÉUS (BA), ITABUNA (BA) e ITAPETINGA (BA) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e GOVERNADOR VALADARES (MG); e

II – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ).

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da Gontijo para a supressão das linhas ITAPETINGA (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 05-0082-00 e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 05-0098-00.

Na Decisão de número 324, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0158-00.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da Gontijo para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0158-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: RECIFE (PE), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL);

II – De: CORONEL FABRICIANO (MG) e IPATINGA (MG) para: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);

III – De: GOVERNADOR VALADARES (MG), TEÓFILO OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Na Decisão de número 331, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a supressão da linha IGUATU (CE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 03-0103-00.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da Gontijo para a implantação da linha IGUATU (CE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 03-0103-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CRATO (CE), PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) para: GOVERNADOR VALADARES (MG) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: EXU (PE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para: RIO DE JANEIRO (RJ).

Na Decisão de número 316 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO para a implantação do mercado de RECIFE (PE) para MACEIÓ (AL), como seção da linha SALVADOR (BA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 05-0009-00.

Na Decisão de número 317 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EMPRESA SAO CRISTOVAO para a implantação dos mercados de CRISTALINA (GO) para PARACATU (MG) e PATOS DE MINAS (MG) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO GOTARDO (MG), prefixo nº 12-0374-00.

Na Decisão de número 320 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a implantação da linha CURITIBA (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0539-00, com os mercados de CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e PORECATU (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), RINÓPOLIS (SP) e BIRIGUI (SP) e ARAÇATUBA (SP) como seções.

Na Decisão de número 321 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 09-0163-00:

I – De: LONDRINA (PR) para: ECHAPORÃ (SP);

II – De: SERTANÓPOLIS (PR) para: ECHAPORÃ (SP) e LINS (SP).

Na mesma Decisão, a agência indeferiu o pedido da empresa para a implantação do mercado de SERTANOPOLIS (PR) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seção da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 09-0163-00.

Na Decisão de número 323, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação dos mercados de BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP), como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0272-00.

Na Decisão de número 325, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA para desistência da implantação da linha LONDRINA(PR) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 09-0538-00.

Na mesma Decisão, a agência revogou a Decisão SUPAS nº 206, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022, seção 1, pág. 64.

Na Decisão de número 326, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHApara a supressão da linha TANGARA DA SERRA (MT) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 11-0027-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de TANGARA DA SERRA (MT), NOVA OLIMPIA (MT) e BARRA DO BUGRES (MT) para SAO PAULO (SP), MINEIROS (GO), JATAI (GO), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP), na Licença Operacional – LOP de número 72, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A ANTT deferiu também o pedido da empresa, para a implantação da linha CUIABA (MT) – SAO PAULO (SP), prefixo 11-0086-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP);

II – De: JACIARA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP) e SAO PAULO (SP);

III – De: JUSCIMEIRA (MT) Para: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAI (GO), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

IV – De: RONDONOPOLIS (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

V – De: ALTO GARCAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), SAO CARLOS (SP) e AMERICANA (SP);

VI – De: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) Para: ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP) e AMERICANA (SP);

VII – De: MINEIROS (GO) e JATAI (GO) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

VIII – De: PARANAIBA (MS) Para: ARARAQUARA (SP) e LIMEIRA (SP);

IX – De: APARECIDA DO TABOADO (MS) Para: JUNDIAI (SP).

Na Decisão de número 327, a ANTT deferiu o pedido da empresa RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO de implantação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO DE BRASÍLIA, como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO), via ALEXÂNIA (GO), prefixo 12-9617-00.

Na Decisão de número 329, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA para a supressão da linha NOVA ANDRADINA (MS) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 19-0011-00.

Na Decisão de número 330, a ANTT deferiu o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES para a implantação da linha PORTO ALEGRE (RS) – BARRACÃO (PR), VIA CHAPECÓ (SC), prefixo 10-0168-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) Para: MARAVILHA (RS), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), GUARACIABA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC) e DIONISIO CERQUEIRA (SC) e BARRACÃO (PR);

II – De: ESTRELA (RS) Para: CHAPECÓ (SC), MARAVILHA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), DIONISIO CERQUEIRA (SC) e BARRACÃO (PR);

III- De: LAJEADO (RS) Para: BARRACÃO (PR);

IV – De: CARAZINHO (RS) Para: CHAPECÓ (SC);

V – De: NONOAI (RS) Para: CHAPECÓ (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC) e DIONISIO CERQUEIRA (SC).

Na Decisão de número 332, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 07-0040-00, RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 07-0041-00, e RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 07-0042-00, no trecho de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO CARLOS (SP).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 316, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 26; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.035909/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação do mercado de RECIFE (PE) para MACEIÓ (AL), como seção da linha SALVADOR (BA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 05-0009-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 317, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 50; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.039047/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA SAO CRISTOVAO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para a implantação dos mercados de CRISTALINA (GO) para PARACATU (MG) e PATOS DE MINAS (MG) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO GOTARDO (MG), prefixo nº 12-0374-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 318, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037850/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0539-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: UBERLÂNDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG) para: RECIFE (PE), VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL);

II – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIE (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 319, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037856/2022-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha ILHÉUS (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0311-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ILHÉUS (BA), ITABUNA (BA) e ITAPETINGA (BA) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e GOVERNADOR VALADARES (MG); e

II – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das linhas ITAPETINGA (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 05-0082-00 e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 05-0098-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.032740/2022-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0539-00, com os mercados de CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e PORECATU (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), RINÓPOLIS (SP) e BIRIGUI (SP) e ARAÇATUBA (SP) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 321, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.027242/2022-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 09-0163-00:

I – De: LONDRINA (PR) para: ECHAPORÃ (SP);

II – De: SERTANÓPOLIS (PR) para: ECHAPORÃ (SP) e LINS (SP).

Art. 2º Indeferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação do mercado de SERTANOPOLIS (PR) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seção da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 09-0163-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 323, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033015/2022-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP), como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0272-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 324, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038861/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0158-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0158-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: RECIFE (PE), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL);

II – De: CORONEL FABRICIANO (MG) e IPATINGA (MG) para: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);

III – De: GOVERNADOR VALADARES (MG), TEÓFILO OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 325, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.024433/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para desistência da implantação da linha LONDRINA(PR) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 09-0538-00.

Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 206, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022, seção 1, pág. 64.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 326, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em concordância com o artigos 3º e 8º, inciso XI, ambos da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.017927/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a supressão da linha TANGARA DA SERRA (MT) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 11-0027-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de TANGARA DA SERRA (MT), NOVA OLIMPIA (MT) e BARRA DO BUGRES (MT) para SAO PAULO (SP), MINEIROS (GO), JATAI (GO), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP), na Licença Operacional – LOP de número 72, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 3º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a implantação da linha CUIABA (MT) – SAO PAULO (SP), prefixo 11-0086-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP);

II – De: JACIARA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP) e SAO PAULO (SP);

III – De: JUSCIMEIRA (MT) Para: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAI (GO), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

IV – De: RONDONOPOLIS (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

V – De: ALTO GARCAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), SAO CARLOS (SP) e AMERICANA (SP);

VI – De: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) Para: ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP) e AMERICANA (SP);

VII – De: MINEIROS (GO) e JATAI (GO) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP);

VIII – De: PARANAIBA (MS) Para: ARARAQUARA (SP) e LIMEIRA (SP);

IX – De: APARECIDA DO TABOADO (MS) Para: JUNDIAI (SP).

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor em 29 de maio de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 327, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 171; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029579/2022-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.569/0001-30, de implantação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO DE BRASÍLIA, como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO), via ALEXÂNIA (GO), prefixo 12-9617-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 329, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038687/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha NOVA ANDRADINA (MS) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 19-0011-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 330, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 96; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033017/2022-02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha PORTO ALEGRE (RS) – BARRACÃO (PR), VIA CHAPECÓ (SC), prefixo 10-0168-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) Para: MARAVILHA (RS), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), GUARACIABA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC) e DIONISIO CERQUEIRA (SC) e BARRACÃO (PR);

II – De: ESTRELA (RS) Para: CHAPECÓ (SC), MARAVILHA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), DIONISIO CERQUEIRA (SC) e BARRACÃO (PR);

III- De: LAJEADO (RS) Para: BARRACÃO (PR);

IV – De: CARAZINHO (RS) Para: CHAPECÓ (SC);

V – De: NONOAI (RS) Para: CHAPECÓ (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC) e DIONISIO CERQUEIRA (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 331, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038845/2022-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha IGUATU (CE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 03-0103-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha IGUATU (CE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 03-0103-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CRATO (CE), PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) para: GOVERNADOR VALADARES (MG) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: EXU (PE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para: RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 332, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 68; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.030177/2022-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 07-0040-00, RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 07-0041-00, e RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 07-0042-00, no trecho de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO CARLOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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