ANTT anula autorização de implantação de linha para a Ricco Transportes; confira outras Decisões da agência

Agência atendeu ainda as solicitações das empresas Viação Cometa e Auto Viação 1001.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com a Decisão Supas n.: 407, de 18 de maio de 2022, publicada na edição desta segunda-feira, 23/05, do Diário Oficial da União, declarou nula a Decisão SUPAS nº 250, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022, Seção 1, pág. 73.

Esta Decisão atendia o pedido da empresa Ricco Transportes Rodoviário e Turismo para a implantação da linha Tobias Barreto (SE) – Feira de Santana (BA), prefixo nº 21-0043-00, com os mercados de Tobias Barreto (SE) para Itapicuru (BA), Olindina (BA), Aporá (BA), Crisópolis (BA), Acajutiba (BA), Esplanada (BA), Entre Rios (BA) e Alagoinhas (BA) como seções.

Na Decisão Supas n.:408, de 20 de maio de 2022, indeferiu o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha POUSO ALEGRE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0216-00.

Na Decisão Supas n.:409, de 20 de maio de 2022, deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0067-60.

Na Decisão Supas n.: 410, de 20 de maio de 2022, deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA para a supressão da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0416-60.

Na Decisão Supas n.: 411, de 20 de maio de 2022, deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 para a supressão da linha NITERÓI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0215-60.

Na mesma Decisão, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha NITERÓI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0215-00, com os mercados de NITERÓI (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 407, DE 18 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.031562/2022-56, decide:

Art. 1º Declarar nula a Decisão SUPAS nº 250, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022, Seção 1, pág. 73.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 408, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 80; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045045/2022-64, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha POUSO ALEGRE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0216-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050085/2022-28, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0067-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 410, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050074/2022-48, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a supressão da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0416-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 411, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 61; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050132/2022-33, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha NITERÓI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0215-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação da linha NITERÓI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0215-00, com os mercados de NITERÓI (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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