ANTT atende solicitações da Expresso Itamarati

Empresa foi autorizada a realizar operação simultânea das linhas interestaduais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres, em Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 24/05, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações da empresa Expresso Itamarati para realizar operação simultânea das linhas interestaduais.

Na Decisão Supas n°: 412, de 20 de maio de 2022, deferiu o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-0047-00 e CUIABÁ (MT) – APARECIDA DO TABOADO (MS), prefixo nº 11-0048-00, no trecho de PEDRA PRETA (MT) para APARECIDA DO TABOADO (MS).

Na Decisão Supas n°: 413, de 20 de maio de 2022, deferiu o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – ILHA SOLTEIRA (SP), prefixo nº 11-1852-00 e PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-00046-00, no trecho de PEDRA PRETA (MT) para ILHA SOLTEIRA (SP).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 412, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045633/2022-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-0047-00 e CUIABÁ (MT) – APARECIDA DO TABOADO (MS), prefixo nº 11-0048-00, no trecho de PEDRA PRETA (MT) para APARECIDA DO TABOADO (MS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 413, DE 20 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045691/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – ILHA SOLTEIRA (SP), prefixo nº 11-1852-00 e PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-00046-00, no trecho de PEDRA PRETA (MT) para ILHA SOLTEIRA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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