Passageiro que alega ter sofrido acidente em ônibus não tem direito a indenização

Segundo a autora, o motorista deu partida no veículo, causando a queda da promovente, que sofreu uma pancada na cabeça e foi socorrida para o Hospital de Trauma.
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma passageira que alega ter sofrido acidente com o ônibus em movimento. A relatoria do processo nº 0000709-27.2015.8.15.2003 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Na ação, a autora alega que no dia 04/08/2014, por volta das 20 horas, desembarcava do ônibus 0729, de propriedade da Empresa Transnacional e que faz a linha circular 1500 – Manaíra Shopping, quando, inesperadamente, o motorista deu partida no veículo, causando a queda da promovente, que sofreu uma pancada na cabeça e foi socorrida para o Hospital de Trauma.

O relator disse que o fato alegado pela passageira não foi comprovado nos autos. “Compulsando os autos, verifica-se que não está devidamente comprovado o nexo causal entre o fato e o dano alegado, porquanto inexiste nos autos qualquer elemento que indique que a promovente/apelante, de fato, acidentou-se no dia 04/08/2014 em razão de arrancada brusca do motorista do ônibus no qual estava. Isto porque, não obstante a autora afirme o horário em que teria sofrido o acidente e que, após a queda, teria sido socorrida para o Hospital de Trauma, o laudo médico informa que a recorrente deu entrada no hospital apenas no dia seguinte, sem precisar o horário do atendimento”, destacou.

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O relator observou, ainda, que a empresa de ônibus, por ocasião da contestação, apresentou declaração na qual a Semob atesta, pelo sistema de bilhetagem eletrônica, que no dia 04/08/2014 o veículo de nº 0729 não se encontrava em operação. “Nesse contexto, forçoso reconhecer que a promovente não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, qual seja comprovar o fato constitutivo do seu direito, a teor do que dispõe o art.373 do CPC”, frisou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Texto: Lenilson Guedes


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