A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes, atendeu as solicitações das empresas Viação União Santa Cruz e Empresa Brasil para desistência de inclusão de mercados, paralisação de linhas e paralisação de mercados.
Na Decisão Supas nº 627, de 8 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.
Na Mesma Decisão, a agência revogou a Portaria SUPAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Na Decisão Supas nº 630, de 8 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.
Na Mesma Decisão, a agência revogou a Portaria SUPAS nº 180, de 23 de fevereiro de 2021.
Na Decisão Supas nº 636, de 11 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Brasil – Transporte e Turismo para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo 07-0010-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação do mercado CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), da Licença Operacional – LOP de número 60.
Na Decisão Supas nº 638, de 11 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.110231/2022-81, da JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 627, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.016204/2019-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.016201/2019-84, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 186, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 630, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.018719/2019-52, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 180, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 636, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 60; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.101685/2022-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA BRASIL – TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 28.812.022/0001-75, para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo 07-0010-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), da Licença Operacional – LOP de número 60.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2022.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 638, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.110231/2022-81, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.110231/2022-81, da JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.751.408/0001-60, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES