A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 18/07, do Diário Oficial da União atendeu as solicitações da Guanabara, Catedral, Gadotti, Consórcio Guanabara, Andorinha, Itamarati, Ouro e Prata e Expresso Brasileiro para a implantação, supressão e operação similutânea de linhas interestaduais.
Na Decisão Supas nº 643, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) – MACEIÓ (AL), prefixo 02-0076-00, com as seguintes seções:
I – De ANANINDEUA (PA) para BACABAL (MA), BOM JARDIM (MA), CAXIAS (MA), CODO (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA),MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), SANTA INÊS (MA), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
II – De ARARIPINA (PE) e ZÉ DOCA (PI) para PICOS (PI) e TERESINA (PI);
III – De ARCOVERDE (PE) para MACEIÓ (AL);
IV – De BACABAL (MA) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
V – De BARRO DURO (PI) e CRATO (CE) para ARARIPINA (PE);
VI – De BELÉM (PA) para ARCOVERDE (PE), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CARUARU (PE), CAXIAS (MA), CODO (MA), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
VII – De BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CODO (MA), MARACACUME (MA) e NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI);
VIII – De BREJO SANTO (CE) para SALGUEIRO (PE) e SERRA TALHADA (PE);
IX – De CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) e SANTA MARIA DO PARÁ (PA) para BACABAL (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CAXIAS (MA), CODO (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), PICOS (PI), SANTA INÊS (MA), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
X – De CARUARU (PE) para BREJO SANTO (CE), CRATO (CE), JATI (CE), MISSÃO VELHA (CE);
XI – De CAXIAS (MA) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
XII – De ELESBÃO VELOSO (PI) para BELÉM (PA);
XIII – De GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) para BELÉM (PA) e TERESINA (PI);
XIV – De JUAZEIRO DO NORTE (CE) para ARARIPINA (PE) e BARRO DURO (PI);
XV – De MACEIÓ (AL) para BACABAL (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA), CAXIAS (MA), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PERITORO (MA), PICOS (PI), SANTA INÊS (MA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (PI);
XVI – De MARCOLÂNDIA (PI) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), BELO JARDIM (PE), CARUARU (PE), CUSTÓDIA (PE), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE);
XVII – De PERITORO (MA) para CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), TERESINA (PI);
XVIII – De PESQUEIRA (PE) para MARCOLÂNDIA (PI) e PICOS (PI);
XIX – De PICOS (PI) para ARCOVERDE (PE), BELO JARDIM (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XX – De SANTA INÊS (MA) para ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
XXI – De SERRA TALLHADA (PE) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e CRATO (CE);
XXII – De SERTÂNIA (PE) para MARCOLÂNDIA (PI);
XXIII – De TERESINA (PI) para BELO JARDIM (PE), CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XXIV – De TIMON (PI) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE); e
XXV – De VALENÇA DO PIAUÍ (PI) para ARARIPINA (PE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE).
Na Decisão Supas nº 644, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Gadotti para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SANTO ANDRÉ (SP), prefixo 16-0206-00, com as seguintes seções:
I – De BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BALNEÁRIO PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC) para EMBU (SP) e OSASCO (SP);
II – De BLUMENAU (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De GARUVA (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);
IV – De BRUSQUE (SC) e GASPAR (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP) ;
V – De SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) para JOINVILLE (SC);
VI – De SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC);
VII – De SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC) JOINVILLE (SC) e PIÇARRAS (SC).
Na Decisão Supas nº 645, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0547-60, com as seguintes seções:
I – De CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
II – De CARANDAI (MG), BARBACENA (MG), BARROSO (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG), NAZARENO (MG), ITUTINGA (MG), ITUMIRIM (MG), LAVRAS (MG) e CARMO DA CACHOEIRA (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP), ATIBAIA (SP) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 646, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0047-00.
Na Decisão Supas nº 647, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para realizar operação simultânea das linhas interestaduais VILA RICA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0051-00, VILA RICA (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 11-0052-00, QUERÊNCIA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0073-00, CAÇU (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0000-00, e CAÇU (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0001-00, no trecho de VILA RICA (MT) a SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 648, de 14 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da VTR Transporte Rodoviário de Passageiros de transferência de mercados, para a empresa Expresso Guanabara.
Na Decisão Supas nº 649, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Brasileiro para realizar operação simultânea das linhas interestaduais NANUQUE (MG) – ITAMARAJU (BA), prefixo nº 06-0009-00, e NANUQUE (MG) – ALCOBACA (BA), prefixo nº 06-0004-00, no trecho de NANUQUE (MG) para ALCOBACA (BA).
Na Decisão Supas nº 650, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO LUÍS (MA) – PARNAÍBA (PI) VIA BR 402, prefixo 15-0078-60.
Na Decisão Supas nº 653, de 15 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Gadotti para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0207-00, com as seguintes seções:
I – De BLUMENAU (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP);
II – De JARAGUÁ DO SUL (SC) para OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP); e
III – De JOINVILLE (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 654, de 14 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I – Suprimir a linha IJUÍ (RS) – CANARANA (MT), prefixo 10-0016-00;
II – Implantar na linha IJUÍ (RS) – REDENÇÃO (PA), prefixo 10-0134-00, as seguintes seções:
a) De CANARANA (MT) para IJUÍ (RS);
b) De BARRA DO GARÇAS (MT) para SANTO ÂNGELO (RS);
c) De CASCAVEL (PR) para SANTA ROSA (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS) e MIGUEL D’OESTE (SC);
d) De NOVA ALVORADA DO SUL ((MS) para CUNHA PORA (SC);
e) De SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE (SC);
f) De CAMPO VERDE (MT) para CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR).
Na Decisão Supas nº 655, de 15 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF), prefixo 05-0318-00, com as seguintes seções:
I – De ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA) e BRASÍLIA (DF);II – De BRASÍLIA (DF) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);III -De FORMOSA (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);IV -De LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 643, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104031/2022-90, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) – MACEIÓ (AL), prefixo 02-0076-00, com as seguintes seções:
I – De ANANINDEUA (PA) para BACABAL (MA), BOM JARDIM (MA), CAXIAS (MA), CODO (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA),MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), SANTA INÊS (MA), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
II – De ARARIPINA (PE) e ZÉ DOCA (PI) para PICOS (PI) e TERESINA (PI);
III – De ARCOVERDE (PE) para MACEIÓ (AL);
IV – De BACABAL (MA) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
V – De BARRO DURO (PI) e CRATO (CE) para ARARIPINA (PE);
VI – De BELÉM (PA) para ARCOVERDE (PE), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CARUARU (PE), CAXIAS (MA), CODO (MA), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
VII – De BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CODO (MA), MARACACUME (MA) e NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI);
VIII – De BREJO SANTO (CE) para SALGUEIRO (PE) e SERRA TALHADA (PE);
IX – De CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) e SANTA MARIA DO PARÁ (PA) para BACABAL (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CAXIAS (MA), CODO (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), PICOS (PI), SANTA INÊS (MA), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA);
X – De CARUARU (PE) para BREJO SANTO (CE), CRATO (CE), JATI (CE), MISSÃO VELHA (CE);
XI – De CAXIAS (MA) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
XII – De ELESBÃO VELOSO (PI) para BELÉM (PA);
XIII – De GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) para BELÉM (PA) e TERESINA (PI);
XIV – De JUAZEIRO DO NORTE (CE) para ARARIPINA (PE) e BARRO DURO (PI);
XV – De MACEIÓ (AL) para BACABAL (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA), CAXIAS (MA), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PERITORO (MA), PICOS (PI), SANTA INÊS (MA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI), TIMON (PI);
XVI – De MARCOLÂNDIA (PI) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), BELO JARDIM (PE), CARUARU (PE), CUSTÓDIA (PE), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE);
XVII – De PERITORO (MA) para CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), TERESINA (PI);
XVIII – De PESQUEIRA (PE) para MARCOLÂNDIA (PI) e PICOS (PI);
XIX – De PICOS (PI) para ARCOVERDE (PE), BELO JARDIM (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XX – De SANTA INÊS (MA) para ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE), TERESINA (PI);
XXI – De SERRA TALLHADA (PE) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e CRATO (CE);
XXII – De SERTÂNIA (PE) para MARCOLÂNDIA (PI);
XXIII – De TERESINA (PI) para BELO JARDIM (PE), CRATO (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XXIV – De TIMON (PI) para ARARIPINA (PE), ARCOVERDE (PE), CARUARU (PE), CRATO (CE), CUSTÓDIA (PE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), PICOS (PI), SALGUEIRO (PE), SERRA TALHADA (PE); e
XXV – De VALENÇA DO PIAUÍ (PI) para ARARIPINA (PE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 644, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 151; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108402/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SANTO ANDRÉ (SP), prefixo 16-0206-00, com as seguintes seções:
I – De BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BALNEÁRIO PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC) para EMBU (SP) e OSASCO (SP);
II – De BLUMENAU (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De GARUVA (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);
IV – De BRUSQUE (SC) e GASPAR (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP) ;
V – De SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) para JOINVILLE (SC);
VI – De SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC);
VII – De SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC) JOINVILLE (SC) e PIÇARRAS (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 645, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104824/2022-17, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0547-60, com as seguintes seções:
I – De CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
II – De CARANDAI (MG), BARBACENA (MG), BARROSO (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG), NAZARENO (MG), ITUTINGA (MG), ITUMIRIM (MG), LAVRAS (MG) e CARMO DA CACHOEIRA (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP), ATIBAIA (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 646, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103934/2022-53, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0047-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 647, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054693/2022-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais VILA RICA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0051-00, VILA RICA (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 11-0052-00, QUERÊNCIA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0073-00, CAÇU (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0000-00, e CAÇU (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0001-00, no trecho de VILA RICA (MT) a SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 648, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.110388/2022-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 18.538.045/0001-80, de transferência de mercados, para a empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 649, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 31; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070227/2022-73, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.406.285/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais NANUQUE (MG) – ITAMARAJU (BA), prefixo nº 06-0009-00, e NANUQUE (MG) – ALCOBACA (BA), prefixo nº 06-0004-00, no trecho de NANUQUE (MG) para ALCOBACA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 650, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108384/2022-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO LUÍS (MA) – PARNAÍBA (PI) VIA BR 402, prefixo 15-0078-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 653, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 151; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108408/2022-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0207-00, com as seguintes seções:
I – De BLUMENAU (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP);
II – De JARAGUÁ DO SUL (SC) para OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP); e
III – De JOINVILLE (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 654, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.079265/2022-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I – Suprimir a linha IJUÍ (RS) – CANARANA (MT), prefixo 10-0016-00;
II – Implantar na linha IJUÍ (RS) – REDENÇÃO (PA), prefixo 10-0134-00, as seguintes seções:
a) De CANARANA (MT) para IJUÍ (RS);
b) De BARRA DO GARÇAS (MT) para SANTO ÂNGELO (RS);
c) De CASCAVEL (PR) para SANTA ROSA (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS) e MIGUEL D’OESTE (SC);
d) De NOVA ALVORADA DO SUL ((MS) para CUNHA PORA (SC);
e) De SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE (SC);
f) De CAMPO VERDE (MT) para CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 655, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112572/2022-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF), prefixo 05-0318-00, com as seguintes seções:
I – De ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA) e BRASÍLIA (DF);
II – De BRASÍLIA (DF) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
III -De FORMOSA (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);
IV -De LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES