A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes atendeu os pedidos das empresas Andorinha, São Luiz, Consórcio Federal e Emtram para a implantação e supressão de linhas e seções.
Na Decisão Supas nº 656, de 15 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BATAGUASSU (MS) para ASSIS (SP), OURINHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 19-0048-60.
Na Decisão Supas nº 657, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso São Luiz para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-00; e
II – implantar a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-60, com as seguintes seções:
a) de GOIÂNIA (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT);
b) de RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT); e
c) de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para RONDONÓPOLIS (MT).
Na Decisão Supas nº 658, de 18 de julho de 2022, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 166, da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 166.
Na Decisão Supas nº 659, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas abaixo na linha RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), prefixo nº 12-0472-00:
I – de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), RIO VERDE (GO) e POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF);
II – de FORMOSA (GO) para LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA); e
III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).
Na Decisão Supas nº 660, de 18 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 11-0026-60 e 11-0026-41, com os serviços intermunicipais de SONORA (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (BATAGUASSU/MS).
Na Decisão Supas nº 660, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00, com as seguintes seções:
I – de FORMOSA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – de BRASILIA (DF) para LIMEIRA (SP);
III – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG);
IV – de PIRACANJUBA (GO) para SÃO PAULO (SP); e
V – de CALDAS NOVAS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 656, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112624/2022-20, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BATAGUASSU (MS) para ASSIS (SP), OURINHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 19-0048-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 18 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 6; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108162/2022-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-00; e
II – implantar a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-60, com as seguintes seções:
a) de GOIÂNIA (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT);
b) de RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT); e
c) de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para RONDONÓPOLIS (MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 658, DE 18 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.057474/2022-84, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 76.533.777/0001-83, detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 166, da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 166.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 659, DE 18 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115274/2022-53, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas abaixo na linha RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), prefixo nº 12-0472-00:
I – de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), RIO VERDE (GO) e POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF);
II – de FORMOSA (GO) para LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA); e
III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 660, DE 18 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108288/2022-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 11-0026-60 e 11-0026-41, com os serviços intermunicipais de SONORA (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (BATAGUASSU/MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 661, DE 18 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.097537/2022-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00, com as seguintes seções:
I – de FORMOSA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – de BRASILIA (DF) para LIMEIRA (SP);
III – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG);
IV – de PIRACANJUBA (GO) para SÃO PAULO (SP); e
V – de CALDAS NOVAS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA