ANTT atende pedidos da Andorinha, São Luiz, Consórcio Federal e Emtram

Agência suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes atendeu os pedidos das empresas Andorinha, São Luiz, Consórcio Federal e Emtram para a implantação e supressão de linhas e seções.

Na Decisão Supas nº 656, de 15 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BATAGUASSU (MS) para ASSIS (SP), OURINHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 19-0048-60.

Na Decisão Supas nº 657, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso São Luiz para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-00; e

II – implantar a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-60, com as seguintes seções:

a) de GOIÂNIA (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT);

b) de RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT); e

c) de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para RONDONÓPOLIS (MT).

Na Decisão Supas nº 658, de 18 de julho de 2022, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 166, da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 166.

Na Decisão Supas nº 659, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas abaixo na linha RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), prefixo nº 12-0472-00:

I – de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), RIO VERDE (GO) e POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF);

II – de FORMOSA (GO) para LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA); e

III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).

Na Decisão Supas nº 660, de 18 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 11-0026-60 e 11-0026-41, com os serviços intermunicipais de SONORA (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (BATAGUASSU/MS).

Na Decisão Supas nº 660, de 18 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00, com as seguintes seções:

I – de FORMOSA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);

II – de BRASILIA (DF) para LIMEIRA (SP);

III – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG);

IV – de PIRACANJUBA (GO) para SÃO PAULO (SP); e

V – de CALDAS NOVAS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 656, DE 15 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112624/2022-20, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BATAGUASSU (MS) para ASSIS (SP), OURINHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 19-0048-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 18 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 6; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108162/2022-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-00; e

II – implantar a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-60, com as seguintes seções:

a) de GOIÂNIA (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT);

b) de RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT); e

c) de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para RONDONÓPOLIS (MT).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 658, DE 18 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.057474/2022-84, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 76.533.777/0001-83, detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 166, da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 166.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 659, DE 18 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115274/2022-53, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas abaixo na linha RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), prefixo nº 12-0472-00:

I – de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), RIO VERDE (GO) e POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF);

II – de FORMOSA (GO) para LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA); e

III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 660, DE 18 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108288/2022-11, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 11-0026-60 e 11-0026-41, com os serviços intermunicipais de SONORA (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (BATAGUASSU/MS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 661, DE 18 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.097537/2022-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00, com as seguintes seções:

I – de FORMOSA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);

II – de BRASILIA (DF) para LIMEIRA (SP);

III – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG);

IV – de PIRACANJUBA (GO) para SÃO PAULO (SP); e

V – de CALDAS NOVAS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA