A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões pubicadas na edição desta terça-feira, 26/07, do Diário Oficial da União atendeu duas solicitações da Empresa de Transportes Andorinha para operação simultânea da linha interestadual com linha intermunicipal e supressão de terminal adicional.
Na Decisão Supas nº 678, de 22 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Andorinha de Transportes para modificar a prestação do serviço com a autorização para operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – CUIABA (MT), prefixos nºs 19-0050-60 e 19-0050-41, com a linha intermunicipal nº 1.1 CAMPO GRANDE (MS) – COXIM (MS).
Na Decisão Supas nº 680, de 22 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Andorinha de Transportes para a supressão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixos 08-0285-00, 08-0285-31 e 08-0285-51.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 678, DE 22 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108267/2022-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a autorização para operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – CUIABA (MT), prefixos nºs 19-0050-60 e 19-0050-41, com a linha intermunicipal nº 1.1 CAMPO GRANDE (MS) – COXIM (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
![ANTT atende solicitações da Andorinha 1 IMG 7204](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2022/06/IMG_7204-1024x790.jpg)
DECISÃO SUPAS Nº 680, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.098874/2022-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a supressão do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixos 08-0285-00, 08-0285-31 e 08-0285-51.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA