A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 01/08, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos das empresas Gontijo, Consórcio Guanabara, Expresso Guanabara e Andorinha
Na Decisão nº 690, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviços, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-00; e
II – implantar a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-60, com as seções de JOÃO PESSOA (PB) para PALMARES (PE) e MACEIÓ (AL).
Na Decisão nº 691, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-00; e
II – implantar a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-60, com as seguintes seções:
a) de ANÁPOLIS (GO) para BELO HORIZONTE (MG);
b) de GOIÂNIA (GO) para ARAXÁ (MG), LUZ (MG), BELO HORIZONTE (MG), RIO DE JANEIRO (RJ); e
c) de ITUMBIARA (GO) para BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG).
Na Decisão nº 694, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), das linhas RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), via RIBEIRÃO PIRES (SP), prefixo nº 07-0021-000, e RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0222-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação do mercado RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), na Licença Operacional – LOP de número 51.
Na Decisão nº 696, de 29 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 03-0125-60.
Na Decisão nº 700, de 29 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 19-0049-00, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE (MS) para SONORA (MS).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 690, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119918/2022-82, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar a prestação do serviços, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-00; e
II – implantar a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-60, com as seções de JOÃO PESSOA (PB) para PALMARES (PE) e MACEIÓ (AL).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 691, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119898/2022-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-00; e
II – implantar a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-60, com as seguintes seções:
a) de ANÁPOLIS (GO) para BELO HORIZONTE (MG);
b) de GOIÂNIA (GO) para ARAXÁ (MG), LUZ (MG), BELO HORIZONTE (MG), RIO DE JANEIRO (RJ); e
c) de ITUMBIARA (GO) para BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 694, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104673/2022-99, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), das linhas RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), via RIBEIRÃO PIRES (SP), prefixo nº 07-0021-000, e RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0222-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), na Licença Operacional – LOP de número 51.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 696, DE 29 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128861/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 03-0125-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 700, DE 29 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108278/2022-85, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 19-0049-00, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE (MS) para SONORA (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA