ANTT atende solicitações das empresas Expresso Guanabara, Consórcio Guanabara, Gontijo, Ouro e Prata, Garcia, Pássaro Marron e Itamarati

Agência revogou Decisão que suspendia comercialização de passagens da Expresso Nordeste.
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A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 15/08, do Diário Oficial da União, atendeu solicitações das empresas Expresso Guanabara, Consórcio Guanabara, Gontijo, Ouro e Prata, Garcia, Pássaro Marron e Itamarati.

Na Decisão Supas nº 767, de 11 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço conforme descrito:

I – implantar a linha GUANHÃES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60, com a seção de SANTA MARIA DE ITABIRA (MG) para SÃO PAULO (SP); e

II – implantar o TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GUANHÃES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60.

Na Decisão Supas nº 768, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO CARLOS (SP), prefixo 10-0021-00:

I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) para UNIÃO VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR);

II – de PASSO FUNDO (RS) para SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR); e

II – de GETÚLIO VARGAS (RS) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR) e CURITIBA (PR).

Na Decisão Supas nº 769, de 12 de agosto de 2022, a ANTT revogou o artigo 1º, da Decisão SUPAS nº 658, de 18 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na Decisão Supas nº 770, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TOLEDO (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo nº 09-0443-00, e UMUARAMA (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo nº 09-0117-00, no trecho de UMUARAMA (PR) para JUNDIAÍ (SP).

Na Decisão Supas nº 771, de 12 de agosto de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE(MS) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixos nº 19-0048-60 e 19-0048-41, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (MS).

Na Decisão Supas nº 772, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SOBRAL (CE), prefixo nº 12-0692-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para SÃO DESIDÉRIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), NOVA RUSSAS (CE), IPU (CE), SÃO BENEDITO (CE) e TIANGUÁ (CE);

II – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para FLORIANO (PI);

III – de BARREIRAS (BA) para OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE);

IV – de CORRENTE (PI) para TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE) e SOBRAL (CE);

V – de FLORIANO (PI) para CRATEUS (CE) e IPU (CE); e

VI – de OEIRAS (PI) para SOBRAL (CE).

Na Decisão Supas nº 773, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0222-00.

Na Decisão Supas nº 774, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – TERESINA (PI), prefixo 12-0689-60, com as seguintes seções:

I – de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), CANTO DO BURITI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), GILBUÉS (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), REGENERAÇÃO (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF);

II – de FLORIANO (PI) para BRASÍLIA (DF) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA)

Na Decisão Supas nº 775, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixo 03-0047-00.

Na Decisão Supas nº 776, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAÍBA (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0003-00.

Na Decisão Supas nº 777, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 03-0042-00.

Na Decisão Supas nº 778, de 12 de agosto de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Constantina Turismo por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Na Decisão Supas nº 779, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Ônibus Pássaro Marron para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÓPOLIS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0215-60, e ITAJUBÁ (MG) – SÃO PAULO (SP,) prefixo nº 06-0393-61, no trecho de BRASÓPOLIS (MG) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 780, de 12 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP,) prefixo nº 09-0480-00, e MARINGÁ (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0139-00, no trecho de MARINGÁ /PR para CAMPINAS/SP.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 767, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.132917/2022-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço conforme descrito:

I – implantar a linha GUANHÃES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60, com a seção de SANTA MARIA DE ITABIRA (MG) para SÃO PAULO (SP); e

II – implantar o TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GUANHÃES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0551-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 768, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.140555/2022-44, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO CARLOS (SP), prefixo 10-0021-00:

I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) para UNIÃO VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR);

II – de PASSO FUNDO (RS) para SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR); e

II – de GETÚLIO VARGAS (RS) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), LAPA (PR), ARAUCÁRIA (PR) e CURITIBA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 769, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.057474/2022-84, decide:

Art. 1º Revogar o artigo 1º, da Decisão SUPAS nº 658, de 18 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 17.997.420/0001-97, detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 770, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130660/2022-75, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TOLEDO (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo nº 09-0443-00, e UMUARAMA (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo nº 09-0117-00, no trecho de UMUARAMA (PR) para JUNDIAÍ (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 771, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108284/2022-32, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE(MS) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixos nº 19-0048-60 e 19-0048-41, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (MS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 772, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.141524/2022-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SOBRAL (CE), prefixo nº 12-0692-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para SÃO DESIDÉRIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), NOVA RUSSAS (CE), IPU (CE), SÃO BENEDITO (CE) e TIANGUÁ (CE);

II – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para FLORIANO (PI);

III – de BARREIRAS (BA) para OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE);

IV – de CORRENTE (PI) para TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE) e SOBRAL (CE);

V – de FLORIANO (PI) para CRATEUS (CE) e IPU (CE); e

VI – de OEIRAS (PI) para SOBRAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 773, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.139151/2022-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0222-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 774, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.126093/2022-52, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – TERESINA (PI), prefixo 12-0689-60, com as seguintes seções:

I – de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), CANTO DO BURITI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), GILBUÉS (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), REGENERAÇÃO (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF); e

II – de FLORIANO (PI) para BRASÍLIA (DF) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 775, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.138778/2022-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixo 03-0047-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 776, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.140896/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAÍBA (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0003-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 777, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145487/2022-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 03-0042-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 778, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 5023965-98.2022.4.04.0000, processo administrativo nº 00421.125417/2022-47, e considerando o que consta no processo nº 50500.074805/2021-60, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CONSTANTINA TURISMO LTDA., CNPJ nº 91.458.133/0001-61, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 779, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 80; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.124312/2022-69, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A, CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÓPOLIS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0215-60, e ITAJUBÁ (MG) – SÃO PAULO (SP,) prefixo nº 06-0393-61, no trecho de BRASÓPOLIS (MG) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 780, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137468/2022-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP,) prefixo nº 09-0480-00, e MARINGÁ (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0139-00, no trecho de MARINGÁ /PR para CAMPINAS/SP.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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