A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou portarias e decisão que autorizava a inclusão de mercados para diversas empresas de ônibus nacionais. As revogações constam na Decisão Supas nº 799 de 19 de agosto de 2022, publicada na edição desta segunda-feira, 22/08, do Diário Oficial da União.
A decisão cumpre à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1004815- 23.2021.4.01.0000, em trâmite perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Confira as portarias revogadas.
Portaria SUPAS nº 104, de 3 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP.
Portaria SUPAS nº 116, de 4 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI.
Portaria SUPAS nº 118, de 8 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa EXPRESSO ADAMANTINA.
Portaria SUPAS nº 123, de 8 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO.
Portaria SUPAS nº 124, de 8 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa EXPRESSO UNIAO.
Portaria SUPAS nº 128, de 9 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS.
Portaria SUPAS nº 153, de 12 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa CANTELLE VIAGENS E TURISMO.
Portaria SUPAS nº 158, de 23 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa NENEM TRANSPORTE E TURISMO.
Portaria SUPAS nº 183, de 23 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa EXPRESSO ADAMANTINA.
Portaria SUPAS nº 184, de 23 de fevereiro de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa EXPRESSO ADAMANTINA.
Decisão SUPAS nº 297, de 27 de maio de 2021: Defere pedido de inclusão de mercados para a empresa EXPRESSO ADAMANTINA.
Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 799, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1004815- 23.2021.4.01.0000, em trâmite perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e considerando o que consta no processo nº 00424.017550/2021-10, decide:
Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 104, de 3 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 116, de 4 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 118, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 123, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 124, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 128, de 9 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 153, de 12 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 158, de 23 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 183, de 23 de fevereiro de 2021; e a Portaria SUPAS nº 184, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 297, de 27 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA