ANTT atende solicitações das empresas Gontijo, Expresso Guanabara, Salutaris, Rode Rotas, São Luiz, Brasil Sul, Consórcio Guanabara e Penha

Agência nega pedido de transferência de mercados da Kandango Transportes e Turismo para Trânsito Livre Transportes e Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de decisões publicadas na edição desta terça-feira, 23/08, do Diário Oficial da União, atendeu solicitações das empresas Gontijo, Expresso Guanabara, Salutaris, Rode Rotas, São Luiz, Brasil Sul, Consórcio Guanabara e Penha.

Na decisão Supas nº 793, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARABÁ (PA) – RECIFE (PE), prefixo 02-0011-00.

Na decisão Supas nº 794, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Viação Salutaris e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 05-0244-00:

I – de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para CAMPANÁRIO (MG), OSASCO (SP);

II – de OSASCO (SP) para CÂNDIDO SALES (BA), ITAOBIM (MG), MEDINA (MG), PADRE PARAÍSO (MG).

Na decisão Supas nº 795, de 19 de agosto de 2022, a ANTT não atendeu a solicitação da Kandango Transportes e Turismo para a transferência de mercados para a empresa Trânsito Livre Transporte e Turismo.

Na decisão Supas nº 796, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CALDAS NOVAS (GO) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 12-0307-00.

Na decisão Supas nº 797, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0044-00.

Na decisão Supas nº 798, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Expresso São Luiz para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SINOP (MT) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 11-0088-60, com as seguintes seções:

I – de SINOP (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE) e ARAPIRACA (AL);

II – de SORRISO (MT) e RONDONOPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

III – de CUIABÁ (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SALVADOR (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

IV – de ALTO GARÇAS (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

V – de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

VI – de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO) e RIO VERDE (GO) para BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

VII – de GOIÂNIA (GO) para BRASÍLIA (DF), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA);

VIII – de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SALVADOR (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

IX – de FORMOSA (GO) para IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), BARREIRAS (BA) e SALVADOR (BA);

X – de ESTÂNCIA (SE) para ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

XI – de ALTO ARAGUAIA (MT) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO) e RIO VERDE (GO); e

XII – de ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA) e BRASÍLIA (DF).

Na decisão Supas nº 800, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Brasil Sul Linhas Rodoviárias para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção MARINGÁ (PR) – OSASCO (SP), da linha TOLEDO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0202- 00.

Na decisão Supas nº 801, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha CURRAIS NOVOS (RN) – SÃO PAULO (SP) – VIA ARAPIRACA, prefixo 14-0027-00:

I – de LAJEDO (PE) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para SÃO PAULO (SP) e

II – de PORTO REAL DO COLÉGIO (AL) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).

Na decisão Supas nº 802, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0198-00.

Na decisão Supas nº 802, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0198-00.

Na decisão Supas nº 803, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0317-60.

Na decisão Supas nº 804, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – BARRETOS (SP), prefixo nº 12-0339-00.

Na decisão Supas nº 804, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARROSO (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0552-60, com as seguintes seções:

I – de BARROSO (MG) para SÃO PAULO (SP) e JUNDIAÍ (SP);

II – de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP);

III – de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para SÃO PAULO (SP); e

IV – de TRÊS CORAÇÕES (MG) e POUSO ALEGRE (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).

Na decisão Supas nº 806, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Expresso Guanabara para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha BELÉM (PA) – FLORIANO (PI), prefixo nº 02-0005-00.

Na mesma decisão, a ANTT autorizou a paralisação do mercado de BRAGANÇA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (PI), na Licença Operacional – LOP de número 66.

Na decisão Supas nº 811, de 19 de agosto de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) para GUARATUBA (PR), MATINHOS (PR), PARANAGUA (PR), na linha GAROPABA (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0171-30.

A agência também autorizou a realização da operação simultânea das linhas interestaduais GAROPABA (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0171-30, e CURITIBA (PR) – RIO GRANDE (RS), prefixo nº 09- 0238-00, no trecho de CURITIBA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 793, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145434/2022-99, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARABÁ (PA) – RECIFE (PE), prefixo 02-0011-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 794, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 63; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.149956/2022-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 05-0244-00:

I – de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para CAMPANÁRIO (MG), OSASCO (SP);

II – de OSASCO (SP) para CÂNDIDO SALES (BA), ITAOBIM (MG), MEDINA (MG), PADRE PARAÍSO (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 795, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.069341/2022-51, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, de transferência de mercados para a empresa TRÂNSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 796, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.148771/2022-38, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CALDAS NOVAS (GO) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 12-0307-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 797, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.147956/2022-25, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0044-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 798, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 6; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.093583/2022-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SAO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SINOP (MT) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 11-0088-60, com as seguintes seções:

I – de SINOP (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE) e ARAPIRACA (AL);

II – de SORRISO (MT) e RONDONOPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

III – de CUIABÁ (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SALVADOR (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

IV – de ALTO GARÇAS (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

V – de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

VI – de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO) e RIO VERDE (GO) para BRASÍLIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

VII – de GOIÂNIA (GO) para BRASÍLIA (DF), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA);

VIII – de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SALVADOR (BA), ESTÂNCIA (SE), ARACAJU (SE), ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

IX – de FORMOSA (GO) para IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), BARREIRAS (BA) e SALVADOR (BA);

X – de ESTÂNCIA (SE) para ARAPIRACA (AL) e MACEIÓ (AL);

XI – de ALTO ARAGUAIA (MT) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO) e RIO VERDE (GO); e

XII – de ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA) e BRASÍLIA (DF).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 800, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 19; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.143882/2022-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção MARINGÁ (PR) – OSASCO (SP), da linha TOLEDO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0202- 00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 801, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145647/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha CURRAIS NOVOS (RN) – SÃO PAULO (SP) – VIA ARAPIRACA, prefixo 14-0027-00:

I – de LAJEDO (PE) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para SÃO PAULO (SP) e

II – de PORTO REAL DO COLÉGIO (AL) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 802, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.148763/2022-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha UBERLÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0198-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 803, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.148784/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0317-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 804, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.148789/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – BARRETOS (SP), prefixo nº 12-0339-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 805, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.149439/2022-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARROSO (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0552-60, com as seguintes seções:

I – de BARROSO (MG) para SÃO PAULO (SP) e JUNDIAÍ (SP);

II – de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP);

III – de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para SÃO PAULO (SP); e

IV – de TRÊS CORAÇÕES (MG) e POUSO ALEGRE (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 806, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.138084/2022-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha BELÉM (PA) – FLORIANO (PI), prefixo nº 02-0005-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de BRAGANÇA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (PI), na Licença Operacional – LOP de número 66.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 31 de outubro de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 811, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 132; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.133244/2022-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) para GUARATUBA (PR), MATINHOS (PR), PARANAGUA (PR), na linha GAROPABA (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0171-30.

Art. 2º Realizar operação simultânea das linhas interestaduais GAROPABA (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0171-30, e CURITIBA (PR) – RIO GRANDE (RS), prefixo nº 09- 0238-00, no trecho de CURITIBA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA