ANTT atende pedidos das empresas Solimões e Consórcio Federal

Agência não atendeu os pedidos das empresas Vila Rica, Realmaia, Expresso Maia, Novo Horizonte e Marlim.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 06/09, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Solimões e Consórcio Federal e indeferiu os pedidos das empresas Marlim, Vila Rica, Realmaia, Expresso Maia e Viação Novo Horizonte.

Na Decisão Supas nº 848, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de transferência de mercados da Expresso Vila Rica para a Real Brasília.

Na Decisão Supas nº 849, de 2 de setembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE BARRA FUNDA (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0154-00.

Na Decisão Supas nº 850, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Realmaia Turismo e Cargas para implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), visto tratar-se de mercados autorizados por decisão judicial.

Na Decisão Supas nº 851, de 2 de setembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), via TAGUATINGA (DF), prefixo 12-0694-00.

Na Decisão Supas nº 852, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de transferência de mercados da Expresso Maia para a Viação Novo Horizonte.

Na Decisão Supas nº 853, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de transferência de mercados da Viação Novo Horizonte para a Viação Central Bahia de Transportes.

Na Decisão Supas nº 853, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de transferência de mercados da Viação Marlim para a Viação Juína.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 848, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e

considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.158894/2022-87, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, de transferência de mercados, para a REAL BRASÍLIA LTDA., CNPJ nº 46.156.025/0001-80.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 849, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.163925/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE BARRA FUNDA (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0154-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 850, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.158944/2022-26, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), visto tratar-se de mercados autorizados por decisão judicial.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 851, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.166134/2022-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), via TAGUATINGA (DF), prefixo 12-0694-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 852, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e

considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152866/2022-56, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001- 91, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 853, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e

considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152716/2022- 42, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 854, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e

considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.168576/2022-24, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO MARLIN LTDA. CNPJ nº 24.524.797/0001- 94, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO JUINA LTDA. CNPJ nº 04.017.029/0001- 37.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA