Portaria que negava solicitação da Xavante é revogada pela ANTT

Agência indeferiu pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Gran Express Transportes e Turismo.
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Na edição desta quarta-feira, 14/09, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, revogou a Portaria SUPAS nº 347, de 21 de junho de 2021, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela Viação Xavante por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. A informação consta na Decisão Supas nº 820, de 12 de setembro de 2022.

Na Decisão Supas nº 820, de 12 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Gran Express Transportes e Turismo, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 857, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a ação judicial autuada sob o nº 1018547- 56.2021.4.01.3400 (Agravo de Instrumento 1015262-70.2021.4.01.0000), constante do processo nº 00424.107447/2021-61, e considerando o que consta no processo nº 50500.092090/2020-46 decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 10.651.870/0001-84, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 860, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1043514-68.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.219959/2022-50, e

considerando o que consta no processo nº 50500.029008/2020-47, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 347, de 21 de junho de 2021, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros – GEOPE dê seguimento à análise do requerimento, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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