A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas nº 875, de 15 de setembro de 2022, publicada na edição desta segunda-feira, 19/09, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS CORAÇÕES (MG) – RIO DE JANEIRO (MG), prefixo 06-0554-60, com as seguintes seções:
de BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) para POUSO ALEGRE (MG), SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG); e
II – de POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 875, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.177406/2022-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS CORAÇÕES (MG) – RIO DE JANEIRO (MG), prefixo 06-0554-60, com as seguintes seções:
I – de BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) para POUSO ALEGRE (MG), SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG); e
II – de POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA