Santa Cruz tem solicitação atendida pela ANTT

Agência não atendeu pedido da Expresso Brasileiro para operação simultânea da linha interestadual com serviço intermunicipal.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas nº 935, de 23 de setembro de 2022, publicada na edição desta terça-feira, 27/09, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GUARANÉSIA (MG) – MOCOCA (SP), prefixo 06-0506-60.

Na Decisão Supas nº 934, de 23 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Expresso Brasileiro Transportes para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual NANUQUE (MG) – EUNÁPOLIS (BA), prefixo nº 06-0007-00, com o serviço intermunicipal EUNÁPOLIS (BA) para PORTO SEGURO (BA).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 934, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 31; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.193509/2022-48, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.406.285/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual NANUQUE (MG) – EUNÁPOLIS (BA), prefixo nº 06-0007-00, com o serviço intermunicipal EUNÁPOLIS (BA) para PORTO SEGURO (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 935, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.193722/2022-50, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GUARANÉSIA (MG) – MOCOCA (SP), prefixo 06-0506-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA