Gontijo, Guanabara, Consórcio Guanabara e Boa Esperança tem pedidos atendidos pela ANTT

Agência autorizou a implantação da linha Fortaleza X Natal via Açu, Macaíba e Mossoró, cidades do Rio Grande do Norte.
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As empresas Gontijo, Guanabara, Consórcio Guanabara e Boa Esperança tiveram pedidos atendidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para a implantação e supressão de linhas e seções. Os deferimentos dos pedidos vieram através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 06/10, do Diário Oficial da União.

Na Decisão Supas nº 983, de 4 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0073-00; e

II – implantar a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0073-60, com as seguintes seções:

a) de BOM JESUS DA LAPA (BA) para SÃO PAULO (SP) e BELO HORIZONTE (MG);

b) de RIACHO DE SANTANA (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP); e

c) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 984, de 4 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo 07-0227-60, com a seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).

Na Decisão Supas nº 985, de 4 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha FORTALEZA (CE) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 03-0015-00; e

II – implantar a linha FORTALEZA (CE) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 03-0015-60, com as seguintes seções:

a) de FORTALEZA (CE) para BELO HORIZONTE (MG), TEOFILO OTONI (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG);

b) de ICO (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG);

c) de PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) para GOVERNADOR VALADARES (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e

d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Na Decisão Supas nº 986, de 4 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Comércio e Transportes Boa Esperança para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA INÊS (MA) – PARNAÍBA (PI), prefixo 15-0080-00, com as seções de PARNAÍBA (PI) para BREJO (MA), CHAPADINHA (MA), SÃO BERNARDO (MA) e VARGEM GRANDE (MA).

Na Decisão Supas nº 989, de 5 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) – NATAL (RN), prefixo 03-0130-00, com as seções de FORTALEZA (CE) para AÇU (RN), MACAÍBA (RN) e MOSSORÓ (RN).

Na Decisão Supas nº 990, de 5 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0218-60.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 983, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198558/2022-77, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0073-00; e

II – implantar a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0073-60, com as seguintes seções:

a) de BOM JESUS DA LAPA (BA) para SÃO PAULO (SP) e BELO HORIZONTE (MG);

b) de RIACHO DE SANTANA (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP); e

c) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 984, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.203223/2022-88, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo 07-0227-60, com a seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 985, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198444/2022-27, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha FORTALEZA (CE) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 03-0015-00; e

II – implantar a linha FORTALEZA (CE) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 03-0015-60, com as seguintes seções:

a) de FORTALEZA (CE) para BELO HORIZONTE (MG), TEOFILO OTONI (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG);

b) de ICO (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG);

c) de PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) para GOVERNADOR VALADARES (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e

d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 986, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 18; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.196731/2022-01, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA., CNPJ nº 04.787.941/0001-78, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA INÊS (MA) – PARNAÍBA (PI), prefixo 15-0080-00, com as seções de PARNAÍBA (PI) para BREJO (MA), CHAPADINHA (MA), SÃO BERNARDO (MA) e VARGEM GRANDE (MA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 989, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.204606/2022-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) – NATAL (RN), prefixo 03-0130-00, com as seções de FORTALEZA (CE) para AÇU (RN), MACAÍBA (RN) e MOSSORÓ (RN).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 990, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.203194/2022-54, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0218-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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