ANTT cassa TAR da Verde Transportes

Deliberação foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informa a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Na Deliberação, a Diretoria Colegiada da ANTT determina à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A Delberação nº 329 foi publicada na edição desta terça-feira, 01/11, do Diário Oficial da União.

Confira a Deliberação.

DELIBERAÇÃO Nº 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 039, de 24 de outubro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral