Em publicações feita na edição desta quarta-feira, 30/11, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Detro-RJ, autorizou a implantação da seção Casimiro de Abreu X Niterói em duas linhas da Auto Viação 1001.
De acordo com o Processo n.: SEI 100005/009070/2022, a autarquia autorizou, com base no parecer da área técnica (Documento SEI n.: 42729617) a implantação da seção Casimiro de Abreu X Niterói, no quadro tarifário do SC 10804000 Macaé – Rio de Janeiro (via Tribobó/RJ 104) “A”, operado pela empresa Auto Viação 1001. De acordo com a publicação, as demais características operacionais da linhas serão mantidas.
E também de acordo com o Processo n.: SEI 100005/009073/2022, o Detro-RJ autorizou, com base no parecer da área técnica (Documento SEI n.: 42792055) a implantação da seção Casimiro de Abreu X Niterói, no quadro tarifário do SC 108039007 Farol de São Tomé – Rio de Janeiro (via Macaé/Barra do Furado) “A”, operado pela empresa Auto Viação 1001. De acordo com a publicação, as demais características operacionais da linhas serão mantidas.
Seção Casimiro de Abreu – Niterói – Tarifa (R$)118,40
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