A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio das Deliberações nº 366 e 370, de 2 de dezembro de 2022, respectivamente, publicadas na edição desta terça-feira, 06/12, do Diário Oficial da União, autorizou a transferência do controle societário da empresa Via Goiás para a Real Expresso e da VCB Transportes para a Expresso União.
Na Deliberação nº 366, de 2 de dezembro de 2022, a ANTT concedeu anuência prévia para a operação de incorporação da empresa VCB Transportes Ltda pela empresa Expresso União Ltda.
Na Deliberação nº 370, de 2 de dezembro de 2022, a ANTT concedeu anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da empresa Via Goiás Transporte e Turismo Eirelli para a empresa Real Expresso Ltda.
A ANTT autorizou as 42 empresas relacionadas nos Anexos das Decisões nº 1.163, 1.164 e 1.165, de 2 de dezembro de 2022 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Deliberação nº 365, de 2 de dezembro de 2022, a ANTT conheceu o Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 696, de 29 de julho de 2022 que deferiu o pedido da Expresso Guanabara para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 03-0125-60.
Na Deliberação nº 368, de 2 de dezembro de 2022, a ANTT conheceu o recurso interposto por Empresa Gontijo de Transportes para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor Decisão SUPAS nº 677, de 21 de julho de 2022 que deferiu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE BETIM (MG), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0273-00.
Na Deliberação nº 369, de 2 de dezembro de 2022, a ANTT conheceu o recurso apresentado pela empresa Verde Transportes Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022 que exntiguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.
Confira as Decisões e Deliberações.
DECISÃO SUPAS Nº 1.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.269432/2022-94, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
NEMIS TOUR TRANSPORTES LTDA | 007068 | 44.455.275/0001-95 |
NORTE & SUL TRANSPORTES LTDA | 007069 | 35.770.856/0001-20 |
RLJ TRANSPORTE E ESTETICA LTDA | 007070 | 32.982.673/0001-80 |
RODRIMA TRANSPORTES – EIRELI | 003054 | 18.589.076/0001-60 |
ROGERIO BERTINI TURISMO LTDA | 007071 | 45.965.630/0001-39 |
RV TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA | 001020 | 26.560.902/0001-76 |
S.I.T.LOCACAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 002949 | 12.773.807/0001-46 |
SAO LUIS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA | 007072 | 44.100.818/0001-51 |
TRANSPORTES GUARIZZO & TAMBELLINI LTDA | 007073 | 04.591.741/0001-45 |
UBERABA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI | 002816 | 03.303.331/0001-99 |
VARZEA TUR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA | 002615 | 33.088.612/0001-37 |
VIACAO PANDORA LTDA | 007074 | 48.402.327/0001-16 |
VIAJAR TURISMO E FRETAMENTOS LTDA | 003211 | 34.051.851/0001-85 |
VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 001738 | 10.355.723/0001-67 |
VR TURISMO EIRELI – ME | 430078 | 01.435.576/0001-44 |
YELLOW TRANSPORTE INTELIGENTE LTDA | 007075 | 34.408.354/0001-91 |
DECISÃO SUPAS Nº 1.164, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.269407/2022-19, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
J H DE L VARELA LTDA | 007059 | 48.587.594/0001-05 |
J J E SILVA EIRELI | 227377 | 69.607.729/0001-27 |
J M C GOMES SERVICOS LTDA | 007060 | 13.543.789/0001-79 |
J.D. TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA | 002802 | 05.081.023/0001-91 |
JOSE MARIA ALVES PEREIRA EIRELI | 000380 | 20.014.079/0001-17 |
JR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 310921 | 02.886.242/0001-50 |
KAUANY TRANSPORTES & FRETAMENTOS LTDA | 007061 | 39.914.475/0001-29 |
LEVEBUZZ TRANSPORTE E PASSAGEIROS EIRELI | 007062 | 26.301.029/0001-05 |
LUIZ ALBANO AULER LTDA | 007063 | 14.112.786/0001-43 |
M J RIBEIRO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | 007064 | 48.544.510/0001-56 |
MASTER TRANSPORTES ESCOLAR EIRELI | 007065 | 20.644.976/0001-04 |
MCS SERVICOS LTDA | 007066 | 44.041.050/0001-92 |
MENDES TUR LTDA | 007067 | 32.040.983/0001-86 |
DECISÃO SUPAS Nº 1.165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.269400/2022-99, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
A B TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA | 007053 | 47.725.525/0001-58 |
ASE AGENCIA DE TURISMO LTDA | 007054 | 48.079.686/0001-84 |
ATLAS DE TERESOPOLIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 007055 | 47.946.848/0001-71 |
CAMBRALEITE LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 358347 | 14.435.112/0001-80 |
CARIMBANDO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA | 423202 | 23.288.815/0001-13 |
CHAMES SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA | 000431 | 20.945.682/0001-12 |
DIVINA DE SOUSA CARVALHO LTDA | 007056 | 44.645.408/0001-96 |
DMINAS TUR TRANSPORTES LTDA | 316812 | 11.806.943/0001-22 |
E. W. TRANSPORTES E TURISMO EIRELI | 001997 | 06.034.121/0001-30 |
E.S. TRANSPORTES LTDA | 007057 | 48.176.988/0001-70 |
EL TRANSPORTES EIRELI | 002991 | 09.403.404/0001-09 |
ERITUR SERVICOS DE VIAGENS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI | 002876 | 34.807.414/0001-49 |
FOCO BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 007058 | 33.956.104/0001-23 |
DELIBERAÇÃO Nº 365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 111, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.145706/2022-51, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 696, de 29 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 366, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 125, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.129345/2022-03, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de incorporação da empresa VCB Transportes Ltda pela empresa Expresso União Ltda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG – 024, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.113899/2022-81, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto por Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor Decisão SUPAS nº 677, de 21 de julho de 2022.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 369, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG – 025, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso apresentado pela empresa Verde Transportes Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 370, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG – 023, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.037240/2022-11, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da empresa Via Goiás Transporte e Turismo Eirelli para a empresa Real Expresso Ltda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral