A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 23/12, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Guanabara e Cantelle para a supressão de linhas.
Na Decisão Supas nº 1.200, de 21 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB) prefixo nº 12-0038-00.
Na Decisão Supas nº 1.201, de 21 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Cantelle Viagens e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 09-0521-60.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 1.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.283723/2022-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB) prefixo nº 12-0038-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 94; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.287119/2022-38, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 88.327.960/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 09-0521-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA