ANTT suspende Deliberação que cassava TAR da Verde Transportes

Empresa teve o seu TAR cassado no início de mês de novembro.
ANTT

De acordo com a Deliberação nº 410, de 29 de dezembro de 2022, publicada na edição desta sexta-feira, 30/12, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres suspende a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes em atendimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1041585-78.2022.4.01.0000.

Na mesma Deliberação, a agência determinou à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada, nos termos do art. , incisos II e III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da reabertura do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação dos documentos relacionados à renovação do Termo de Autorização nº 118.

No mês de julho, a ANTT, por meio da Decisão Supas nº 667, de 20 de julho de 2022, suspendeu a comercialização de bilhetes da empresa Verde Transportes detentora da Licença Operacional – LOP nº 10, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Já na Decisão Supas nº 718, de 4 de agosto de 2022, a ANTT em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048412-90.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e no que consta no processo nº 50500.336239/2015-47, suspendeu a Decisão SUPAS nº 667, de 20 de julho de 2022 que determinou a suspensão da comercialização de bilhetes da Verde Transportes com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

E em 01/11, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informava a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Confira a Deliberação.

DELIBERAÇÃO Nº 410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022 e no que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:

Art. 1º Suspender a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, em atendimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1041585-78.2022.4.01.0000.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada, nos termos do art. , incisos II e III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da reabertura do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação dos documentos relacionados à renovação do Termo de Autorização nº 118.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.