ANTT atende solicitações da Gontijo, Guanabara, Ouro e Prata, Guerino Seiscento e Planalto

Agência aprovou pedido da Guanabara para implantação de seção Goiânia (GO) para Monte Alegre do Piauí (PI), na linha Goiânia (GO) - Sobral (CE).
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 16/01, do Diário Oficial da União, atendeu solicitações da Gontijo para realizar operação simultânea das linhas interestaduais e das empresas Guanabara, Ouro e Prata, Guerino Seiscento e Planalto para modificarem serviços.

Na Decisão Supas n° 10, de 12 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0165-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82:

I – de MARINGÁ (PR) e PORECATU (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP);

II – de ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP); e

III – de PRADO FERREIRA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).

Na Decisão Supas n° 11, de 12 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções a seguir da linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) – PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR).

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR).

Na Decisão Supas n° 12, de 13 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SÃO FRANCISCO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0149-00, e MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-60, no trecho de MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 13, de 13 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de GOIÂNIA (GO) para MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), na linha GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), prefixo 12-0676-00.

Na Decisão Supas n° 14, de 13 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SÃO PAULO (SP), na linha ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16-0148-00.

Confira as Decisões.

IMG 7219

DECISÃO SUPAS Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289477/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0165-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82:

I – de MARINGÁ (PR) e PORECATU (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP);

II – de ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP); e

III – de PRADO FERREIRA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de março de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.000521/2023-07, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções a seguir da linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) – PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR).

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de abril de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003559/2023-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SÃO FRANCISCO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0149-00, e MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-60, no trecho de MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

WhatsApp Image 2022 09 21 at 23.19.37 1

DECISÃO SUPAS Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.005789/2023-27, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de GOIÂNIA (GO) para MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), na linha GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), prefixo 12-0676-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

WhatsApp Image 2020 05 11 at 12.32.11

DECISÃO SUPAS Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.002818/2023-07, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SÃO PAULO (SP), na linha ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16-0148-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo