ANTT atende pedidos da Gontijo, Ouro e Prata, Rode Rotas, Guanabara e Satélite Norte

Agência liberou a venda de passagens por 90 dias para a empresa TransBrasil.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 02/02, do Diário Oficial União, atendeu os pedidos das empresas Gontijo, Ouro e Prata, Rode Rotas, Guanabara e Satélite Norte.

Na Decisão Supas n° 46, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Decisão SUPAS nº 6, de 5 de janeiro de 2023 que suspendeu a comercialização de bilhetes de passagem da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda.

A agência concedeu a empresa o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de TODAS as condições técnico-operacionais elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, indispensáveis à prestação do serviço e necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.

Os documentos de comprovação indicados no caput deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar.

Para atendimento ao art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022, a empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em TODAS as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Na Decisão Supas n° 50, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERABA (MG) – MIRANORTE (TO), prefixo 06-0560-00, com as seguintes seções:

I – de UBERABA (MG) para FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);

II – de UBERLÂNDIA (MG) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);

III – de ITUMBIARA (GO) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO); e

IV – de GOIANIA (GO) e URUAÇU (GO) para PALMAS (TO).

Na Decisão Supas n° 52, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUAINA (TO) – GOIÂNIA (GO), prefixo 23-0036-60, com as seções de ARAGUAINA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), JARAGUA (GO) e URUACU (GO).

Na Decisão Supas n° 53, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) – NATAL (RN), via CURRAIS NOVOS (RN), prefixo 12-0706-60, com as seguintes seções:

I – de BRASILIA (DF) para SAO DESIDERIO (BA), CAPIM GROSSO (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), CAICO (RN) e CURRAIS NOVOS (RN);

II – de ALVORADA DO NORTE (GO) para CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

III – de SAO DESIDERIO (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

IV – de LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);

V – de BARREIRAS (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

VI – de IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

VII – de IRECE (BA) para CAJAZEIRAS (PB);

VIII – de CAPIM GROSSO (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

IX – de PETROLINA (PE) para BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

XI – de SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) para BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

XII – de CABROBO (PE) para BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);

XIII – de SALGUEIRO (PE) para BREJO SANTO (CE), MILAGRES (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

XIV – de BREJO SANTO (CE) para CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB); e

XV – de BARRO (CE) para POMBAL (PB).

Na Decisão Supas n° 54, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-00; e

II – implantar a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-60, com as seguintes seções:

a) de EUCLIDES DA CUNHA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG);

b) de BELO HORIZONTE (MG), ARACI (BA), POÇÕES (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP); e

c) de TUCANO (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 55, de 31 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para operar simultaneamente a linha PORTO ALEGRE (BR) – POSADAS (AR), prefixo 10-0028-00, com a extensão BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) – POSADAS (AR), prefixo 16-0131-00, e a linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 10- 0149-00.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida na Ação nº 1001184-85.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF, e considerando o que consta no processo nº 50500.002105/2023-35, decide:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Decisão SUPAS nº 6, de 5 de janeiro de 2023.

Art. 2º Conceder à TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de TODAS as condições técnico-operacionais elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, indispensáveis à prestação do serviço e necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.

§1º Os documentos de comprovação indicados no caput deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar.

§2º Para atendimento ao art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022, a empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em TODAS as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.012757/2023-88, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERABA (MG) – MIRANORTE (TO), prefixo 06-0560-00, com as seguintes seções:

I – de UBERABA (MG) para FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);

II – de UBERLÂNDIA (MG) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);

III – de ITUMBIARA (GO) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO); e

IV – de GOIANIA (GO) e URUAÇU (GO) para PALMAS (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.012912/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUAINA (TO) – GOIÂNIA (GO), prefixo 23-0036-60, com as seções de ARAGUAINA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), JARAGUA (GO) e URUACU (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 53, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.004019/2023-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) – NATAL (RN), via CURRAIS NOVOS (RN), prefixo 12-0706-60, com as seguintes seções:

I – de BRASILIA (DF) para SAO DESIDERIO (BA), CAPIM GROSSO (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), CAICO (RN) e CURRAIS NOVOS (RN);

II – de ALVORADA DO NORTE (GO) para CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

III – de SAO DESIDERIO (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

IV – de LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);

V – de BARREIRAS (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

VI – de IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

VII – de IRECE (BA) para CAJAZEIRAS (PB);

VIII – de CAPIM GROSSO (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

IX – de PETROLINA (PE) para BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

XI – de SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) para BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);

XII – de CABROBO (PE) para BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);

XIII – de SALGUEIRO (PE) para BREJO SANTO (CE), MILAGRES (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);

XIV – de BREJO SANTO (CE) para CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB); e

XV – de BARRO (CE) para POMBAL (PB).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 54, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.014938/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-00; e

II – implantar a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05- 0070-60, com as seguintes seções:

a) de EUCLIDES DA CUNHA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG);

b) de BELO HORIZONTE (MG), ARACI (BA), POÇÕES (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP); e

c) de TUCANO (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 98;

CONSIDERANDO que os mercados internacionais objeto do pleito de operação simultânea constam de acordos internacionais Brasil/Argentina, Licença Originária – LO 26/2016; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.293519/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar simultaneamente a linha PORTO ALEGRE (BR) – POSADAS (AR), prefixo 10-0028-00, com a extensão BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) – POSADAS (AR), prefixo 16-0131-00, e a linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 10- 0149-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES


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