ANTT atende pedidos de implantação de linhas da Guanabara

Agência negou solicitações da Gontijo e 1001 para a implantação de terminais adicionais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 28/02, do Diário Oficial da União, atendeu dois pedidos de implantação de linhas da Expresso Guanabara. Veja.

Na Decisão Supas n° 105, de 27 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE) prefixo nº 05-0328-60, com as seguintes seções:

I – de SALVADOR (BA) para CARUARU (PE);

II – de FEIRA DE SANTANA (BA), SERRINHA (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CICERO DANTAS (BA) e JEREMOABO (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE);

III – de TUCANO (BA) para RECIFE (PE).

Na Decisão Supas n° 115, de 27 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PARNAIBA (PI), prefixo nº 12-0710-40, com as seguintes seções:

I – de AGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU MARTINS (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

II – de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) e REGENERAÇÃO (PI);

III – de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI) e REDENCAO DO GURGUEIA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

IV – de BRASÍLIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITÃO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), PIRACURUCA (PI) e PIRIPIRI (PI);

V – de CAPITÃO DE CAMPOS (PI), PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO);

VI – de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);

VII – de GILBUES (PI), ITAUEIRAS (PI), MONTE ALEGRE (PI), PARNAIBA (PI) e REGENERAÇÃO (PI) para BRASÍLIA (DF);

VIII – de GOIÂNIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PIRACURUCA (PI) e REGENERAÇÃO (PI); e

IX – de SÃO DESIDERIO (BA) e TERESINA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO).

Na Decisão Supas n° 113, de 24 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha XIQUE-XIQUE (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0226-00.

Na Decisão Supas n° 114, de 27 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Auto Viação 1001 para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO SHOPPING UPTOWN – BARRA DA TIJUCA (RJ), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08- 0080-61.

Na Decisão Supas n° 115, de 27 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (PR), prefixo nº 04-0053-00.

A ANTT autorizou as empresas relacionadas nos Anexos das Decisões Supas n° 118, 119 e 120, todas de 27 de fevereiro de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Deliberação n° 53, de 24 de fevereiro de 2023, a ANTT negou Recurso interposto pela empresa Transportes Santa Maria, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 844, de 02 de setembro de 2022 que negou o pedido da empresa para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.

Na Deliberação n° 54, de 24 de fevereiro de 2023, a ANTT negou Recurso interposto pela empresa Irmãos Mingoti & Cia para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 630, de 29 de novembro de 2021 que negou o pedido da empresa para a implantação dos mercados de GETÚLIO VARGAS (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) e ITAJAI (SC) como seções da linha SANTA ROSA (RS) – ITAJAI (SC), prefixo 10-0137-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043342/2023-56, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE) prefixo nº 05-0328-60, com as seguintes seções:

I – de SALVADOR (BA) para CARUARU (PE);

II – de FEIRA DE SANTANA (BA), SERRINHA (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CICERO DANTAS (BA) e JEREMOABO (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE);

III – de TUCANO (BA) para RECIFE (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045512/2023-37, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha XIQUE-XIQUE (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0226-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 61; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037271/2023-52, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO SHOPPING UPTOWN – BARRA DA TIJUCA (RJ), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08- 0080-61.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 115, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046385/2023-93, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PARNAIBA (PI), prefixo nº 12-0710-40, com as seguintes seções:

I – de AGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU MARTINS (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

II – de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) e REGENERAÇÃO (PI);

III – de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI) e REDENCAO DO GURGUEIA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

IV – de BRASÍLIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITÃO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), PIRACURUCA (PI) e PIRIPIRI (PI);

V – de CAPITÃO DE CAMPOS (PI), PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO);

VI – de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);

VII – de GILBUES (PI), ITAUEIRAS (PI), MONTE ALEGRE (PI), PARNAIBA (PI) e REGENERAÇÃO (PI) para BRASÍLIA (DF);

VIII – de GOIÂNIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PIRACURUCA (PI) e REGENERAÇÃO (PI); e

IX – de SÃO DESIDERIO (BA) e TERESINA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043243/2023-74, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (PR), prefixo nº 04-0053-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.047122/2023-00, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ADEMEIKY R B FREITAS TRANSPORTES LTDA00732543.434.149/0001-91
BARROS E BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, TRANSPORTES E LOCACAO LTDA00732644.867.713/0001-22
FRETADO VALE – TRANSPORTE E TURISMO LTDA00732715.033.257/0001-17
MODENA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA00732825.262.448/0001-04
PHILADELPHIO GOULARTS VIAGENS LTDA00732949.130.935/0001-81
TRANSKM LOCACAO DE VEICULOS LTDA00305705.949.445/0001-36
TRANSPORTE CONSTRUTORA E COMERCIO SUL E NORTE LTDA00733036.768.441/0001-85
TRANSROCHA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA00733149.213.656/0001-81
UNIVERSAL TOUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA35112307.126.991/0001-00
WT LOCACOES LTDA00733224.488.144/0001-05

DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.044772/2023-95, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ANGEL TURISMO LTDA00731218.263.218/0001-02
BEM TOUR TRANSPORTES LTDA00731347.909.604/0001-19
CARMONA TRANSPORTES LTDA00279014.568.407/0001-24
CONNEXAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA00086710.735.014/0001-07
D. M. DE OLIVEIRA – CONQUISTA TRANSPORTES LTDA00731444.353.938/0001-60
DECA TURISMO LTDA00334232.164.938/0001-33
DONIZETE MUNIZ DA SILVA LTDA00731520.337.284/0001-13
EXPRESSO PEROZINI LTDA00731607.866.491/0001-05
GENESIS TUR LTDA00372132.267.801/0001-04
LOCACAO & TRANSPORTADORA SO TURISMO LTDA00731704.787.476/0001-75
M. A. LOVATTO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA00731822.554.566/0001-06

DECISÃO SUPAS Nº 120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.044796/2023-44, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
MILLENIUM TRANSPORTES LTDA00731925.323.293/0001-79
MODENA TRANSPORTES LTDA00732048.850.652/0001-41
NICK RJ TURISMO LTDA00732132.922.257/0001-97
RISONALDO OSORIO COSTA LTDA00370620.521.127/0001-63
TRANSFLOR-TRANSPORTE ANFLOR LTDA00370992.074.780/0001-32
TRANSMEIRA FRETAMENTO E TURISMO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA00732212.916.460/0001-43
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS PHDC & LOCADORA E TURISMO LTDA00732312.251.465/0001-02
TRANSPORTES TIRADENTES LTDA00371508.014.048/0001-60
TRANSREZENDE LOCADORA DE VEICULOS LTDA33037911.415.793/0001-26
W F TURISMO LTDA00732440.420.334/0001-39

DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 015, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.134984/2022-82, delibera:

Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Transportes Santa Maria Ltda., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 844, de 02 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 016, de 20 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.107517/2021-07, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda., CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 630, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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