ANTT atende pedidos da Cometa, Satélite Norte e Reunidas

Agência atendeu pedido da Reunidas Transportes para implantação de seção.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 06/03, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Viação Cometa, Expresso Satélite Norte e Reunidas Transportes.

Na Decisão Supas n° 121, de 2 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Cometa para a implantação do AEROPORTO DE GUARULHOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0066-00.

Na Decisão Supas n° 122, de 2 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALEXÂNIA (GO) e ABADIÂNIA (GO) para BRASILIA (DF), na linha ANÁPOLIS (GO) – BRASILIA (DF), prefixo 12-0005-00.

Na mesma Decisão, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte , para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixos nº 12-0469-00 e 12-0469-61, e a linha BRASÍLIA (DF) – ANAPOLIS (GO), prefixos nº 12-0005-00 e 12-0005-61, no trecho de BRASILIA (DF) para ANÁPOLIS (GO).

Na Decisão Supas n° 124, de 2 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Reunidas Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CONCORDIA (SC) para PONTA GROSSA (PR), na linha SANTO ANGELO (RS) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 10-0008-00.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 121, DE 2 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046666/2023-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação do AEROPORTO DE GUARULHOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0066-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 122, DE 2 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.042761/2023-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALEXÂNIA (GO) e ABADIÂNIA (GO) para BRASILIA (DF), na linha ANÁPOLIS (GO) – BRASILIA (DF), prefixo 12-0005-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixos nº 12-0469-00 e 12-0469-61, e a linha BRASÍLIA (DF) – ANAPOLIS (GO), prefixos nº 12-0005-00 e 12-0005-61, no trecho de BRASILIA (DF) para ANÁPOLIS (GO).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 124, DE 2 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 16; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.051379/2023-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CONCORDIA (SC) para PONTA GROSSA (PR), na linha SANTO ANGELO (RS) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 10-0008-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA