A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 11/05, do Diário Oficial da União, atendeu duas solicitações da empresa Real Expresso para a implantação de seções em duas linhas.
Na Decisão Supas n° 255, de 9 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 12-0443-00.
Na Decisão Supas n° 256, de 9 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CATALÃO (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo nº 12-0200-60.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 255, DE 9 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116473/2023-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 12-0443-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 256, DE 9 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54 e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116491/2023-41, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CATALÃO (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo nº 12-0200-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA