O Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro – DETRO-RJ, publicou a Portaria DETRO/PRESS N° 1728 de 13 de junho de 2023 na edição desta quinta-feira, 15/06, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação de Certificado de Autorização de Tráfego (CAT), vencido/vencendo nos anos de 2022 e 2023.
De acordo com o Artigo 2 da Portaria, a duração da prorrogação excepcional de CAT será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de fabricação constante no chassi do veículo.
Segundo a Portaria, a prorrogação se deu em virtude das dificuldades que as empresas têm encontrado e em quase sua totalidade tem alegado que a crise econômica e a redução da demanda de passageiros tem influenciado fortemente este quadro de dificuldade;
A prorrogação excepcional do CAT de veículo já cadastrado no DETRO/RJ deverá ser requerida pela empresa até 31/12/2023, observando as exigências estabelecidas na Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023.
Além dos demais documentos exigidos para a prorrogação de CAT, a empresa deverá apresentar o NADA CONSTA de débitos junto ao DETRO/RJ e para a prorrogação excepcional de CAT, o veículo deverá ser submetido à vistoria e, sendo aprovado, terá a sua vida útil prorrogada por 6 (seis) meses, ficando submetido à nova vistoria, conforme disposto no art. 76, do Decreto nº 3.893/81.
A Portaria entrou em vigor nesta quinta-feira com a publicação no Diário Oficial.
Outra Portaria publicada no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro, a Portaria DETRO/PRESS N° 1729 de 13 de junho de 2023, cria a Comissão Especial de acompanhamento dos estudos técnicos e elaboração do edital para licitação do sistema intermunicipal de transporte regular e complementar de passageiros por ônibus no Estado do Rio de Janeiro.
A comissão foi criada pela necessidade de estudo e elaboração dos editais para as licitações do sistema intermunicipal de transporte regular e complementar de passageiros por ônibus no Estado do Rio de Janeiro.
Confira as Portarias.