O Superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, através do despacho de 3o de julho de 2023, publicado no diário oficial da última segunda-feira (03), Alexandre Barreto de Souza emitiu parecer favorável recomendando a aprovação da joint venture.
Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
No parecer, a Superintendência-Geral analisou tanto a sobreposição horizontal identificada nas linhas operadas pela VAB e JCA no mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, quanto a integração vertical entre esse segmento e o das atividades da joint venture no mercado nacional de plataformas digitais para operacionalização estratégica de transporte rodoviário.
Com relação ao mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, a análise identificou riscos concorrenciais decorrentes da elevada participação de mercado de ambas as empresas nesse setor, o que poderia resultar em eliminação da concorrência potencial. Outra preocupação apontada é que a possibilidade de parcerias da BusCo com outras viações poderia facilitar a coordenação de suas ações.
Plataformas Digitais
No que diz respeito ao segmento de plataformas digitais para operacionalização de transporte rodoviário, averiguou-se a presença de requisitos que tendem a tornar efetiva a probabilidade de exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado, como barreiras à entrada e baixa rivalidade nas modalidades interestadual e intermunicipal, assim como foi possível verificar a probabilidade de exercício de poder coordenado, o qual, dentro de 85 empresas no mercado nacional, apenas três detêm 50% do mercado.
Ressalvas
Caso a operação seja aprovada pelo Tribunal do Cade, a Superintendência-Geral sugere a adoção das seguintes restrições: abstenção de uma das empresas em operar nas linhas em que subsistem sobreposições horizontais, bem como a vedação de parcerias entre a joint venture BusCo e autoviações não integrantes do Grupo JCA ou do Grupo Águia Branca. A exceção a essa vedação seria a comunicação prévia e aprovação pelo Cade, de modo a se evitar a coordenação comercial ampla de JCA e Águia Branca com outras viações não integrantes do quadro de qualquer desses grupos.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48.
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