ANTT atende pedidos da Nordeste Transportes e Expresso Concorrência

Decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira, 21/08, do Diário Oficial da União.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 21/08, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Nordeste Transportes e 4 Irmãos Transportes e Turismo (Expresso Concorrência) para a realização de operação simultânea e implantação de linha, respectivamente.

Na Decisão Supas n° 477, de 18 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-9023-31, e FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0186-30, no trecho de CURITIBA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

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Na Decisão Supas n° 478, de 18 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da 4 Irmãos Transportes e Turismo (Expresso Concorrência) para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CUIABÁ (MT), prefixo 12-0743-00, com as seguintes seções:

I – de ALTO ARAGUAIA (MT) para GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO);

II – de CUIABÁ (MT) para RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), JATAÍ (GO) e MINEIROS (GO);

III – de GOIÂNIA (GO) e RIO VERDE (GO) para JUSCIMEIRA (MT) e PEDRA PRETA (MT);

IV – de JACIARA (MT) e RONDONÓPOLIS (MT) para GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO); e

V – de JUSCIMEIRA (MT) e PEDRA PRETA (MT) para JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 477, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119858/2023-89, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-9023-31, e FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0186-30, no trecho de CURITIBA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 478, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 188; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.256946/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CUIABÁ (MT), prefixo 12-0743-00, com as seguintes seções:

I – de ALTO ARAGUAIA (MT) para GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO);

II – de CUIABÁ (MT) para RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), JATAÍ (GO) e MINEIROS (GO);

III – de GOIÂNIA (GO) e RIO VERDE (GO) para JUSCIMEIRA (MT) e PEDRA PRETA (MT);

IV – de JACIARA (MT) e RONDONÓPOLIS (MT) para GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO); e

V – de JUSCIMEIRA (MT) e PEDRA PRETA (MT) para JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

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