A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 31/08, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Gontijo e Guanabara para a supressão e implantação de linhas e seções.
Na Decisão Supas n° 504, de 29 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – RECIFE (PE), prefixo 14-0040-60, com as seguintes seções:
I – de AÇU (RN), ANGICOS (RN) e LAJES (RN) para GOIANA (PE) e RECIFE (PE); e
II – de MOSSORÓ (RN) para GOIANA (PE) e JOÃO PESSOA (PB).
Na Decisão Supas n° 505, de 29 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ARAPIRACA (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0018-00;
II – implantar a linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 04-0069-00, com as seguintes seções:
a) de GARANHUNS (PE) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), VOLTA REDONDA (RJ), LEOPOLDINA (MG), MANHUAÇU (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
b) de PALMEIRAS DOS INDIOS (AL), ESPLANADA (BA), ALAGOINHAS (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de ARAPIRACA (AL) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
d) de PENEDO (AL) para SÃO PAULO (SP) e VOLTA REDONDA (RJ);
e) de ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA); e
f) de FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Na Decisão Supas n° 506, de 29 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – implantar a seção de CATALÃO (GO) para LIMEIRA (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0729-60.
II – suprimir as seções indicadas, da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60:
a) de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG);
b) de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP);
c) de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP).
III – suprimir o Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60.
Na Decisão Supas n° 506, de 29 de agosto de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) – BRASÍLIA (DF).
Na Deliberação n° 282, de 30 de agosto de 2023, a ANTT aplicou a pena de cassação em face da empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda., CNPJ nº 18.612.094/0001-15, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e extinguiu a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira as Decisões e Deliberação.
DECISÃO SUPAS Nº 504, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.286284/2023-53, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – RECIFE (PE), prefixo 14-0040-60, com as seguintes seções:
I – de AÇU (RN), ANGICOS (RN) e LAJES (RN) para GOIANA (PE) e RECIFE (PE); e
II – de MOSSORÓ (RN) para GOIANA (PE) e JOÃO PESSOA (PB).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 505, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.281674/2023-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ARAPIRACA (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0018-00;
II – implantar a linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 04-0069-00, com as seguintes seções:
a) de GARANHUNS (PE) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), VOLTA REDONDA (RJ), LEOPOLDINA (MG), MANHUAÇU (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
b) de PALMEIRAS DOS INDIOS (AL), ESPLANADA (BA), ALAGOINHAS (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de ARAPIRACA (AL) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
d) de PENEDO (AL) para SÃO PAULO (SP) e VOLTA REDONDA (RJ);
e) de ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA); e
f) de FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 506, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278378/2023- 59, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – implantar a seção de CATALÃO (GO) para LIMEIRA (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0729-60.
II – suprimir as seções indicadas, da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60:
a) de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG);
b) de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP);
c) de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP).
III – suprimir o Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 507, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 185; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209108/2023-06, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) – BRASÍLIA (DF).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DELIBERAÇÃO Nº 282, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no que consta do processo nº 00411.510106/2023-80, e, em estrito cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos da Ação Anulatória nº 0812452-56.2023.4.05.8300, delibera:
Art. 1º Suspender, em cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos da Ação Anulatória nº 0812452-56.2023.4.05.8300, os efeitos da Deliberação nº 389, de 22 de dezembro de 2022, proferida no processo nº 50500.008737/2022-21, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda., CNPJ nº 18.612.094/0001-15, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e extinguiu a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES