Viação Nordeste informa que a caducidade de suas linhas intermunicipais do Rio Grande do Norte está suspensa

De acordo com a nota enviada pela empresa, linhas intermunicipais da Nordeste no Rio Grande do Norte seguem operando normalmente.
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Em nota enviada ao Ônibus & Transporte sobre o caducidade das linhas intermunicipais da Viação Nordeste, a empresa informa que “a decisão do Juiz da Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023 suspendeu a decisão do DER por 30 dias, e agora recentemente, outra decisão judicial suspendeu o Termo de Caducidade expedido pelo DER/RN por mais 60 dias, o que implica dizer que a empresa está apta e autorizada judicialmente para exercer sua atividade de transporte rodoviário de passageiros, já que o Termo de Caducidade está com seus efeitos e eficácia suspensos.

Ainda segundo a nota, a empresa diz que a decisão do Juiz da Recuperação Judicial permite que “…a empresa com mais de 70 anos de atuação nos Estado do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte a exercer o transporte rodoviário de passageiros das linhas que foram autorizadas pelo DER/RN, sempre prestando bons serviços aos usuários, com competência e responsabilidade e tradição.”

Veja a nota na íntegra.

No seu exercício do direito de resposta, para complementar a informação contida no site na data 15/10/2023, a empresa VIAÇÃO NORDESTE LTDA. vem esclarecer que a decisão do Juiz da Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023 suspendeu a decisão do DER por 30 dias, e agora recentemente, outra decisão judicial suspendeu o Termo de Caducidade expedido pelo DER/RN por mais 60 dias, o que implica dizer que a empresa está apta e autorizada judicialmente para exercer sua atividade de transporte rodoviário de passageiros, já que o Termo de Caducidade está com seus efeitos e eficácia suspensos.

Em relação ao processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, onde a empresa VIAÇÃO NORDESTE LTDA. busca a nulidade do processo administrativo que deu origem ao Termo de Caducidade, tendo em vista que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo pedido de liminar foi indeferido, mas ainda haverá uma sentença de mérito. Enquanto isso, fica prevalecendo à decisão do Juiz da Recuperação Judicial permitindo a empresa com mais de 70 anos de atuação nos Estado do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte a exercer o transporte rodoviário de passageiros das linhas que foram autorizadas pelo DER/RN, sempre prestando bons serviços aos usuários, com competência e responsabilidade e tradição.

Atenciosamente,

Natal/RN, 19 de outubro de 2023.


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