De acordo com a Portaria n° 52, de 19 de outubro de 2023, publicada na edição da última sexta-feira, 20/10, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas de 39 empresas, até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos cinco requisitos. São eles;
I – Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;
IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e
V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.
Ainda segundo a Portaria, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Caso as empresas descumpram a medida, elas poderão ser multadas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”.
Veja as empresas que tiveram suas linhas interestaduais suspensas.
AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA
BASILIO & BASILIO LTDA
CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL
CIDAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
EMPRESA MOREIRA LIMITADA
ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
EXPRESSO SANTA MARTA LTDA
EXPRESSO VILA RICA LTDA
VIACAO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS LTDA
IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA.
IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO
JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
JS TURISMO LTDA
KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
MARTE TRANSPORTES LTDA
MATRIZ TRANSPORTES LTDA
NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA
EDSON S SANTOS LIMITADA
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRANSPORTES RAINHA NORDESTE LTDA
TUT TRANSPORTES LTDA – FALIDA
VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
VIACAO APUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VIACAO ARAGUAINA LTDA
VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA
VIACAO J.L.S. LTDA.
VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
VIACAO MONTES BELOS LTDA
VIACAO PLATINA LTDA
VIACAO REOBOTE LTDA
VIACAO SAO RAPHAEL LTDA
VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA
VIACAO TRANSARAXA LTDA
Lembrando que as linhas suspensas são apenas as interestaduais, as linhas intermunicipais destas empresas continuam sendo operadas normalmente.
Confira a Portaria.
PORTARIA Nº 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73, resolve:
Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas abaixo listadas, até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I – Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;
IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e
V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.
EMPRESA | CNPJ |
AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA | 12.423.586/0001-86 |
BASILIO & BASILIO LTDA | 08.430.408/0001-05 |
CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL | 77.472.371/0001-09 |
CIDAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 10.512.434/0001-24 |
COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA | 28.690.998/0001-12 |
EMPRESA MOREIRA LIMITADA | 01.561.646/0001-00 |
ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA | 19.167.513/0001-10 |
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 26.621.050/0001-80 |
EXPRESSO SANTA MARTA LTDA | 01.526.151/0001-40 |
EXPRESSO VILA RICA LTDA | 05.373.334/0001-24 |
VIACAO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS LTDA | 06.534.143/0001-60 |
IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA. | 02.909.758/0001-72 |
IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO | 05.768.137/0001-04 |
JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 08.790.725/0001-32 |
JS TURISMO LTDA | 00.389.075/0001-06 |
KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 07.620.023/0001-48 |
MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. | 03.355.510/0001-70 |
MARTE TRANSPORTES LTDA | 08.374.919/0001-57 |
MATRIZ TRANSPORTES LTDA | 41.379.983/0001-04 |
NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | 18.260.422/0001-61 |
NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 04.242.570/0001-49 |
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA | 10.257.014/0001-49 |
EDSON S SANTOS LIMITADA | 01.718.370/0001-21 |
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL | 01.016.989/0032-90 |
TRANSPORTES RAINHA NORDESTE LTDA | 16.327.843/0001-37 |
TUT TRANSPORTES LTDA – FALIDA | 03.915.923/0001-61 |
VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | 01.751.730/0001-97 |
VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | 33.698.981/0001-41 |
VIACAO APUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 07.835.038/0001-23 |
VIACAO ARAGUAINA LTDA | 25.014.689/0001-34 |
VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA | 04.229.706/0001-80 |
VIACAO J.L.S. LTDA. | 26.428.813/0001-70 |
VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 09.574.438/0001-58 |
VIACAO MONTES BELOS LTDA | 01.813.824/0001-43 |
VIACAO PLATINA LTDA | 25.431.016/0001-80 |
VIACAO REOBOTE LTDA | 30.910.717/0001-31 |
VIACAO SAO RAPHAEL LTDA | 45.101.334/0001-90 |
VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA | 32.179.061/0001-54 |
VIACAO TRANSARAXA LTDA | 10.423.773/0001-34 |
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento desta medida cautelar.
Art. 4º A apresentação de informações inverídicas para a reversão da suspensão poderá ensejar a instauração de processo sancionador para apuração de infração grave, prevista pelo Art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, sem prejuízo da apuração decorrente do processo nº 50500.317845/2023-73;
Art. 5º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS