Linhas de 39 empresas interestaduais são suspensas pela ANTT

Portaria foi publicada na edição da última sexta-feira, 20/10.
Image

De acordo com a Portaria n° 52, de 19 de outubro de 2023, publicada na edição da última sexta-feira, 20/10, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas de 39 empresas, até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos cinco requisitos. São eles;

I – Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;

IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e

V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Ainda segundo a Portaria, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Caso as empresas descumpram a medida, elas poderão ser multadas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”.

Veja as empresas que tiveram suas linhas interestaduais suspensas.

AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA

BASILIO & BASILIO LTDA

CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL

CIDAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

EMPRESA MOREIRA LIMITADA

ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA

EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

EXPRESSO SANTA MARTA LTDA

EXPRESSO VILA RICA LTDA

VIACAO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS LTDA

IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA.

IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO

JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

JS TURISMO LTDA

KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

MARTE TRANSPORTES LTDA

MATRIZ TRANSPORTES LTDA

NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA

EDSON S SANTOS LIMITADA

TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL

TRANSPORTES RAINHA NORDESTE LTDA

TUT TRANSPORTES LTDA – FALIDA

VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

VIACAO APUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA

VIACAO ARAGUAINA LTDA

VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA

VIACAO J.L.S. LTDA.

VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

VIACAO MONTES BELOS LTDA

VIACAO PLATINA LTDA

VIACAO REOBOTE LTDA

VIACAO SAO RAPHAEL LTDA

VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA

VIACAO TRANSARAXA LTDA

Lembrando que as linhas suspensas são apenas as interestaduais, as linhas intermunicipais destas empresas continuam sendo operadas normalmente.

Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73, resolve:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas abaixo listadas, até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

I – Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;

III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada;

IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e

V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

EMPRESACNPJ
AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA12.423.586/0001-86
BASILIO & BASILIO LTDA08.430.408/0001-05
CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL77.472.371/0001-09
CIDAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA10.512.434/0001-24
COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA28.690.998/0001-12
EMPRESA MOREIRA LIMITADA01.561.646/0001-00
ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA19.167.513/0001-10
EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA26.621.050/0001-80
EXPRESSO SANTA MARTA LTDA01.526.151/0001-40
EXPRESSO VILA RICA LTDA05.373.334/0001-24
VIACAO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS LTDA06.534.143/0001-60
IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA.02.909.758/0001-72
IVAIR CAETANO DO NASCIMENTO05.768.137/0001-04
JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA08.790.725/0001-32
JS TURISMO LTDA00.389.075/0001-06
KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA07.620.023/0001-48
MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.03.355.510/0001-70
MARTE TRANSPORTES LTDA08.374.919/0001-57
MATRIZ TRANSPORTES LTDA41.379.983/0001-04
NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL18.260.422/0001-61
NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA04.242.570/0001-49
REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA10.257.014/0001-49
EDSON S SANTOS LIMITADA01.718.370/0001-21
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL01.016.989/0032-90
TRANSPORTES RAINHA NORDESTE LTDA16.327.843/0001-37
TUT TRANSPORTES LTDA – FALIDA03.915.923/0001-61
VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL01.751.730/0001-97
VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA33.698.981/0001-41
VIACAO APUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA07.835.038/0001-23
VIACAO ARAGUAINA LTDA25.014.689/0001-34
VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA04.229.706/0001-80
VIACAO J.L.S. LTDA.26.428.813/0001-70
VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA09.574.438/0001-58
VIACAO MONTES BELOS LTDA01.813.824/0001-43
VIACAO PLATINA LTDA25.431.016/0001-80
VIACAO REOBOTE LTDA30.910.717/0001-31
VIACAO SAO RAPHAEL LTDA45.101.334/0001-90
VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA32.179.061/0001-54
VIACAO TRANSARAXA LTDA10.423.773/0001-34

Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento desta medida cautelar.

Art. 4º A apresentação de informações inverídicas para a reversão da suspensão poderá ensejar a instauração de processo sancionador para apuração de infração grave, prevista pelo Art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, sem prejuízo da apuração decorrente do processo nº 50500.317845/2023-73;

Art. 5º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo