Trans Isaak e Santa Cruz tem pedidos atendidos pela ANTT

Agência negou os pedidos de rencosideração feitos pelas empresas Lídia Turismo e CMW Transportes e negou também requerimento da Politur.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 10/11, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Viação Santa Cruz e Trans Isaak Turismo.

Na Decisão Supas n° 781, de 9 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Trans Isaak Turismo para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 213:

I – de ROSARIO DO SUL (RS) para ARARANGUA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), CRICIUMA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR), TUBARAO (SC);

II – de SANTANA DO LIVRAMENTO (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);

III – de SAO GABRIEL (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);

IV – de PANTANO GRANDE (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR), CURITIBA (PR);

V – de SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para PORTO ALEGRE (RS), OSORIO (RS), TORRES (RS), ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC); e

VI – de TORRES (RS) para ITAJAI (SC).

Na mesma Decisão, a agência negou os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense e Viação Cometa.

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Na Decisão Supas n° 782, de 9 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz parasuprimir a linha GUAXUPÉ (MG) – SÃO PAULO (SP), via MOCOCA (SP), prefixo nº 06-0104-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 71:

I – de GUAXUPÉ (MG) para CASA BRANCA (SP) e AGUAI (SP); e

II – de GUARANESIA (MG) e ARCEBURGO (MG) para CASA BRANCA (SP), AGUAI (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Deliberação n° 380, de 9 de novembro de 2023, a ANTT conheceu o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa C.M.W. Transportes, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na Deliberação n° 381, de 9 de novembro de 2023, a ANTT conheceu o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Lidia Turismo, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na Deliberação n° 382, de 9 de novembro de 2023, a ANTT não conheceu os Embargos de Declaração opostos pela empresa Transporte Coletivo Brasil (Trans Brasil), mantendo-se os termos da Deliberação nº 302, de 14 de setembro de 2023 que rejeitou Embargos de Declaração opostos pela empresa.

Na Deliberação n° 385, de 9 de novembro de 2023, a ANTT não conheceu o requerimento da empresa Politur Transporte e Agência de Turismo, protocolado por meio do processo nº 50500.318506/2023-12.

Confira as Decisões e Deliberações.

DECISÃO SUPAS Nº 781, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1057303-03.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.238074/2022-50, e considerando o que consta no processo nº 50500.029849/2020-54, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 213:

I – de ROSARIO DO SUL (RS) para ARARANGUA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), CRICIUMA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR), TUBARAO (SC);

II – de SANTANA DO LIVRAMENTO (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);

III – de SAO GABRIEL (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR);

IV – de PANTANO GRANDE (RS) para ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), JOINVILLE (SC), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR), CURITIBA (PR);

V – de SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para PORTO ALEGRE (RS), OSORIO (RS), TORRES (RS), ARARANGUA (SC), CRICIUMA (SC), TUBARAO (SC), FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC); e

VI – de TORRES (RS) para ITAJAI (SC).

Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 782, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.327754/2023-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha GUAXUPÉ (MG) – SÃO PAULO (SP), via MOCOCA (SP), prefixo nº 06-0104-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 71:

I – de GUAXUPÉ (MG) para CASA BRANCA (SP) e AGUAI (SP); e

II – de GUARANESIA (MG) e ARCEBURGO (MG) para CASA BRANCA (SP), AGUAI (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 380, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 088, de 9 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012713/2022-77, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa C.M.W. Transportes Ltda., CNPJ nº 03.120.545/0001-20, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 381, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 090, de 9 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.237550/2022-33, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Lidia Turismo Ltda., CNPJ nº 03.282.774/0001-40, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 382, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 092, de 9 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:

Art. 1º Não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, mantendo-se os termos da Deliberação nº 302, de 14 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 385, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 090, de 9 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:

Art. 1º Não conhecer do requerimento da empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda – ME, CNPJ nº 11.772.761/0001-88, protocolado por meio do processo nº 50500.318506/2023-12.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral