Transbrasiliana é autorizada a retomar a operação de 11 linhas por 120 dias

Maioria das linhas autorizadas tem origem na cidade de Goiânia.
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Conforme informa a Portaria n° 106, de 5 de dezembro de 2023, publicada na edição desta quinta-feira, 07/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à Transbrasiliana Transporte e Turismo e autorizou a empresa a retomar a operação de 11 linhas, conforme solicitação da empresa, pelo período de 120 dias. São elas:

20-0185-00 Brasília/DF – Belém/PA
23-1358-00 Araguaína/TO – Imperatriz MA
12-1502-00 Goiânia/GO Araguaína/TO
12-1503-00 Goiânia/GO – Colinas/TO
12-1507-00 Goiânia/GO – Guaraí/TO
12-1509-00 Goiânia/GO – Gurupi/TO
12-1360-00 Goiânia/GO – Imperatriz/MA
12-1511-00 Goiânia/GO – Paraíso-TO
12.1524-00 Goiânia-GO – Tocantinópolis/TO
12.1505-00 Goiânia/GO – Dianópolis/TO
12.1505-61 Goiânia/GO – Dianópolis/TO

De acordo com o artigo 2 da Portaria, nesses 120 dias empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Ainda segundo a Portaria, a contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

A Transbrasiliana não está autorizada a operar quaisquer serviços ou mercados nos Estados do Ceará e Piauí, devido a ausência de inscrição estadual válida.

Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 106, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.342495/2023-83, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo LTDA – Em Recuperação Judicial durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, somente para as linhas: 20-0185-00 Brasília/DF – Belém/PA, 23-1358-00 Araguaína/TO – Imperatriz MA, 12-1502-00 Goiânia/GO Araguaína/TO, 12-1503-00 Goiânia/GO – Colinas/TO, 12-1507-00 Goiânia/GO – Guaraí/TO, 12-1509-00 Goiânia/GO – Gurupi/TO, 12-1360-00 Goiânia/GO – Imperatriz/MA, 12-1511-00 Goiânia/GO – Paraíso-TO, 12.1524-00 Goiânia-GO – Tocantinópolis/TO, 12.1505-00 Goiânia/GO – Dianópolis/TO e 12.1505-61 Goiânia/GO – Dianópolis/TO, conforme solicitação da empresa.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º Não está autorizada operação de quaisquer serviços ou mercados nos Estados do Ceará e Piauí, devido a ausência de inscrição estadual válida.

Art. 6º O descumprimento dos artigos 2º, 4º e 5º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

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