ANTT nega pedido da Amatur

Linha continuará sendo operada através de decisão judicial.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n°863, de 12 de dezembro de 2023, publicada na edição desta quinta-feira, 14/12, do Diário Oficial da União, negou o pedido da Amatur – Amazônia Turismo para conversão da linha PORTO VELHO (RO) – LABREA (AM), prefixo 22-9022-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.302500/2023-15, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para conversão da linha PORTO VELHO (RO) – LABREA (AM), prefixo 22-9022-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR