ANTT autoriza retomada das operações de três linhas da Era Transporte Turismo

Linhas autorizadas pela agência ligam Brasília ao interior de Minas Gerais.
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Na Portaria n°2, de 10 de janeiro de 2024, publicada na edição desta sexta-feira, 12/01, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Era Transporte Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da portaria, somente para as linhas: 12-0137-00 Brasília(DF) – São Francisco(MG); 12-0347-20 Brasília(DF) – Januária(MG) e 12-0425-00 Brasília(DF) – São Francisco (MG) – Via Unaí (MG), conforme solicitação da empresa.

De acordo com o artigo 2 da Portaria, no prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Ainda de acordo com a Portaria, no artigo 4, a contar da data de publicação, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.358921/2023-09, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Era Transporte Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, somente para as linhas: 12-0137-00 Brasília(DF) – São Francisco(MG); 12-0347-20 Brasília(DF) – Januária(MG) e 12-0425-00 Brasília(DF) – São Francisco (MG) – Via Unaí (MG), conforme solicitação da empresa.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Não está autorizada operação de quaisquer serviço no Estado do Pará, devido a ausência de inscrição estadual válida.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

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