Eduardo Paes libera R$ 43.5 milhões para uso em subsídios no transporte público carioca

Decreto foi publicado na 228ª edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (20).
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O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), publicou na manhã desta terça-feira (20) no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto nº 53.941 e que foi assinado por ele no dia 19 de fevereiro de 2024. O Decreto abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 43.500.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Transportes.

O valor é destinado ao reforço da dotação constante da pasta, nas ações: 1361 – REQUALIFICACAO DO SISTEMA DE TRANSPORTES e 2264 – MELHORIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO POR MEIO DE SUBSIDIO. Ou seja, o valor será destinado ao auxílio da Secretaria Municipal de Transportes, no pagamento do subsídio para as empresas operadoras do transporte público carioca, que se adequem as exigências do Programa de Requalificação do Sistema de Transporte Carioca.

Leia a publicação na íntegra abaixo:

DECRETO RIO Nº 53941 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 8.235, de 03 de janeiro de 2024, tendo em vista o que consta no processo.rio nº MTR-EIO-2024/00003,

considerando a adequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no valor de

R$ 43.500.000,00 (Quarenta e três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Transportes, para reforço da dotação constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Transportes, aprovado pelo Decreto nº 53.927 de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Os produtos alterados, em decorrência das disposições dos artigos anteriores, estão demonstrados no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024; 459º ano da fundação da Cidade.

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EDUARDO PAES
ANDREA RIECHERT SENKO
MAÍNA CELIDÔNIO DE CAMPOS

Imagem: Reprodução/Caio

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