ANTT reajusta tarifa das linhas rodoviárias semiurbanas em todo o Brasil

Reajustes passam a valer a partir das 00h00 de domingo (25).
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através das Deliberações n° 40, 41 e 42, assinadas no dia 21 de fevereiro e publicadas na 37ª edição do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (23), reajusta a tarifa do transporte rodoviário semiurbano distrital, interestadual e internacional de passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT ou sob gestão do Governo do Distrito Federal, através do Convênio de Delegação nº 1/2020.

O transporte semiurbano intermunicipal de passageiros são itinerários de curtas e médias distâncias, geralmente em cidades vizinhas, mas que não pertencem ao mesmo estado e/ou país, também se inclui as linhas entre os municípios do Distrito Federal pela gestão da região ser Federal, porém atual a gestão e fiscalização é de responsabilidade do Governo do Distrito Federal.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 007, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.017016/2024-74, delibera:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165413 por passageiro x km – Tipo Único.

Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 006, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.018049/2024-31, delibera:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados sob o regime de autorização especial entre Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), fixando-o em R$ 0,150200 por passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 008, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.018047/2024-42, delibera:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165771 por passageiro x km – Tipo Único.

Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, [exceto serviços da RIDE (DF) e Petrolina (PE) – Juazeiro (BA)].

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Imagem: Rafael Wan Der Maas
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