PSDB solicita ao STF a suspensão do reajuste de tarifas de ônibus entre o DF e cidades do entorno

Partido argumenta que aumento viola princípio da modicidade tarifária e prejudica usuários de baixa renda.
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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender o aumento das tarifas dos ônibus que realizam o transporte de passageiros entre o Distrito Federal e os municípios vizinhos. A questão está em pauta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1126, distribuída ao ministro Nunes Marques.

O reajuste das tarifas do entorno do DF e de outras regiões foi noticiado pelo Ônibus & Transporte, em primeira mão, na última sexta-feira (23), logo após a publicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União, que na mesma edição publicou outras deliberações sobre o reajuste da tarifa em linhas de transporte rodoviário semiurbanos para demais regiões do Brasil.

Segundo a legenda, o incremento de 10% nas tarifas, referente ao período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, foi estipulado mediante acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) e as empresas de transporte que operam o serviço semiurbano interestadual na região.

O PSDB argumenta que o aumento fere o princípio da modicidade tarifária, que preconiza a cobrança das tarifas mais baixas possíveis, assegurando a acessibilidade do serviço a todos os usuários. Destaca-se que esse reajuste, segundo o partido, impacta de maneira desigual os usuários de baixa renda, uma vez que o transporte público coletivo que atende a região do Entorno do DF é fundamentalmente utilizado pela população mais carente, que depende desses deslocamentos para acessar empregos, escolas e serviços de saúde na capital federal.

Além disso, a legenda alega que o Convênio 001/2020, firmado entre a ANTT e o Distrito Federal, vai de encontro ao princípio da autonomia federativa ao transferir a competência sobre o transporte interestadual de passageiros, que é de atribuição exclusiva da União, para o ente distrital através de um simples ajuste.

Imagem: Reprodução/Caio

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