A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através das Decisões Supas n° 92 e 93, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr. no último dia 22 de fevereiro e que foram publicada nesta quinta-feira (29) na edição 41ª edição do Diário Oficial da União, indeferiu, respectivamente, os pedidos das empresas Via Pevidor Ltda e mais um pedido da Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda, empresa criada pela Buser, para a operação mercados pleiteados. A justificativa para negativa das duas empresas, segundo a Agência Nacional, foi a “inobservância do disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”.
BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”
A empresa Via Pevidor Ltda possui sede em Cuiabá (MT), e opera no setor de turismo e fretamento com a Pevidor Transportes. A empresa também possui linhas regulares intermunicipais, autorizadas através do contrato de concessão do Lote 01 -MIT 02, do Estado do Mato Grosso, operados sob o nome de “Log Trans Norte”.
Conforme notificou o Ônibus & Transporte na última segunda-feira (26), essa é a terceira negativa publicada pela Agência Nacional somente esta semana que nega para Vila Adyana/Buser a operação em linhas regulares. As demais negativas do órgão regulador também tiveram como base o mesmo motivo relacionado acima.
Leia as decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 92, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1027864-89.2023.4.01.3600, processo administrativo nº 00473.050770/2023-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.131813/2023-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5034081-92.2023.4.03.6100, processo administrativo nº 01032.643896/2023-14, e considerando o que consta no processo nº 50500.159789/2023-46, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Reprodução/Marcopolo
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