ANTT nega pedido da Liderança para operação de novos mercados

Decisão assinada na semana passada foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12).
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através da Decisão Supas n° 124, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr, no dia 05 de março e publicada nesta terça-feira (12) na edição 49ª edição do Diário Oficial da União, indeferiu mais duas solicitações da Viação Rio Oeste Ltda, razão social da empresa Liderança, com sede em Pires do Rio (GO) que havia solicitado a operação de novos mercado mercados.. A justificativa para negativa, segundo a Agência Nacional, foi a “inobservância do disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”.

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”

Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.

Além da negativa, no Diário Oficial de hoje (12), a Agência publicou a autorização para 16 empresas operarem viagens interestaduais e internacional no regime de fretamento.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 124, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005656-95.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020743/2024-09, e considerando o que consta no processo nº 50500.299004/2023-77, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Wellington Cadore

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