STJ atende pedido de Piva e suspende temporariamente leilão da massa falida da Itapemirim

O empresário Sidnei Piva tenta, ainda que sem sucesso, reverter o decreto de falência do Grupo Itapemirim.
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O Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Humberto Martins, concedeu na última sexta-feira (08) a Tutela Cautelar Antecedente nº 372 – SP (2024/0049131-6) após petição apresentada pela Piva Consulting Ltda, empresa que pertence ao sócio administrador do falido Grupo Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário nesta segunda-feira (11), na qual o ministro deferiu a tutela antecipada antecedente para concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto, com determinação de suspensão dos 3 leilões realizados e da consequente homologação dos lances ofertados e expedição de carta de arrematação e/ou imissão na posse aos ofertantes, até julgamento do recurso especial

Suspendendo assim, temporariamente, os três leilões realizados para liquidação de bens da massa falida do Grupo Itapemirim, no qual a terceira praça do leilão se encerrou na última quarta-feira (06), arrecadando cerca de R$ 71.8 milhões com a venda de terrenos, imóveis, itens de escritório, equipamentos, veículos e outros. Na petição, Piva alega a eventual homologação dos lances importará efetivamente o completo esvaziamento da Itapemirim, porquanto nenhum dos bens essenciais para o exercício da atividade estarão disponíveis, o que deixa evidente a irreversibilidade do dano, que provavelmente não se conseguiria resolver em eventuais perdas e danos no futuro.

Sidnei Piva também alega referente aos baixos valores arrecadados pelo leilão, o exemplo utilizado é referente ao Parque Rodoviário de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, que foi avaliado em R$ 118 milhões e arrematado por apenas R$ 56 milhões. Conforme mostrou o Ônibus & Transporte, se somados, todos os itens arrematados no leilão representam 50,76% do valor de avaliação. O empresário ainda tentou solicitar que o STJ revertesse a falência do Grupo Itapemirim, alegando que o decreto falimentar não foi de acordo com o que decidido pela assembleia geral de credores. Sendo este pedido, não atendido.

Vale salientar que o leilão no momento não está cancelado, a decisão é provisória e os arrematadores não perdem o direito a uso dos itens arrematados com a suspensão. A decisão final será divulgada após a apuração dos levantamentos abordados pelo empresário na petição.

Leia a decisão cautelar na íntegra:

Imagem: Raphael Malacarne

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