A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta sexta-feira (5), através das Decisões Supas n° 149 e 151, respectivamente assinadas no dia 25 e 28 de março de 2024, a operação interestadual e internacional de mais 28 empresas regime de fretamento. Sendo assim, as empresas estão autorizadas a realizar viagens interestaduais e internacional em circuito fechado, onde na viagem de ida ao destino e retorno a lista de passageiros não possui alterações, já que a venda de bilhetes avulsos é vetada.
De acordo com as Decisões, as autorizatárias devem receber ainda hoje o acesso ao sistema de emissão das licenças de viagem. Visto que passam a vigorar no momento da sua publicação, o que ocorreu na 66ª edição do Diário Oficial da União, que foi ao ar nesta sexta-feira (5).
As 28 autorizações publicadas hoje se somam as outras 12 publicadas na terça-feira (2), totalizando 40 autorizações publicadas somente nos 5 primeiros dias do mês de abril.
Leia as decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 149, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.085582/2024-17, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
BERGUINHO TURISMO LTDA | 008765 | 27.892.171/0001-29 |
DANYTUR TRANSPORTES LTDA | 008766 | 49.589.881/0001-17 |
EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA | 008767 | 15.771.520/0001-75 |
FA & JO TURISMO LTDA | 008768 | 40.310.631/0001-21 |
FLUXO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA | 008769 | 00.767.949/0001-11 |
GBKARI TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO LTDA | 008770 | 27.783.120/0001-69 |
MARMORE TRANSPORTES INTERESTADUAL LTDA | 008771 | 05.420.222/0001-87 |
RB TRANSPORTE E TURISMO LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 003847 | 12.607.655/0001-01 |
DECISÃO SUPAS Nº 151, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.089074/2024-08, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
2 IRMAOS TRANSPORTES DE TURISMO LTDA | 008772 | 44.287.933/0001-87 |
C.T.L TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 008773 | 50.506.696/0001-09 |
CAMARGO & SILVA LTDA | 008774 | 54.062.845/0001-30 |
CENTAURO SOLUCOES AVANCADAS DE SEGURANCA LTDA | 008775 | 51.302.237/0001-68 |
CGSL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 008776 | 12.638.464/0001-07 |
FOZ FALLS TURISMO E VIAGENS LTDA | 008777 | 17.561.157/0001-99 |
G M DANTAS BARBOSA VIAGENS E TURISMOS LTDA | 004148 | 27.147.915/0001-80 |
JJ SERVICOS AGROFLORESTAIS LTDA | 008778 | 46.711.352/0001-56 |
M M B BORTOLOTO TRANSPORTES LTDA | 422873 | 20.087.984/0001-05 |
M. J. BURBELLO TRANSPORTES LTDA | 004413 | 20.392.778/0001-09 |
MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA | 008779 | 35.967.328/0001-66 |
NATUBA TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 008780 | 44.185.366/0001-58 |
POLETTUR TURISMO LTDA | 008781 | 49.119.077/0001-74 |
PPM TURISMO LTDA | 008782 | 53.321.728/0001-81 |
TIA FRAN TRANSPORTES LTDA | 008783 | 31.734.110/0001-00 |
TRANS DENIA TURISMO LTDA | 317074 | 12.264.794/0001-80 |
TRANSPORTE E TURISMO SAO MIGUEL LTDA | 001511 | 05.232.887/0001-67 |
TRANSPORTES BARBOSA LTDA | 008784 | 53.635.733/0001-69 |
TRIANGULO VIAGEM CERTA LTDA | 008785 | 53.336.498/0001-24 |
ZARA ESPERANCA VIAGENS & TURISMO LTDA | 008786 | 42.066.559/0001-64 |
Imagem: Reprodução/Volvo
Receba as notícias em seu celular, clique para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.
Adquira sua passagem da Gontijo e de outras empresas rodoviárias intermunicipais e interestaduais aqui com o Ônibus & Transporte. Para adquirir passagens da Gontijo basta clicar no link: onibusetransporte.com/gontijo. Já para adquirir passagens de outras empresas, clique nos links abaixo.
Nova Itapemirim – COMPRE MAIS BARATO PELO WHATSAPP: (11) 2089-9995 – https://wa.me/message/E2EV4E2NICBMJ1 ou CLIQUE AQUI
Clickbus: onibusetransporte.com/clickbus
FlixBus: onibusetransporte.com/flixbus
Gipsyy: onibusetransporte.com/gipsyy – UTILIZE O CUPOM “#OET50FF“ e ganhe 5% DE DESCONTO
Wemobi: onibusetransporte.com/wemobi