A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da DECISÃO SUPAS Nº 163, DE 17 DE ABRIL DE 2024, publicada na edição desta quarta-feira, 24/04, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1119833-09.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.004522/2024-85, considerando o que consta no Acórdão nº 230/2023-TCU-Plenário e processo nº 50500.029404/2020-74, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a publicação.
Imagem: Divulgação Comil
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